Vendedora chamada de "burra" e "porca" por gerente de loja de varejo será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. Além das ofensas, a vendedora também era obrigada a usar em público fantasias e perucas para anunciar produtos inexistentes na loja. A juíza do trabalho Maria Socorro de Souza Lobo, atuando na 7ª vara de Brasília, salientou que o dano também ficou configurado no uso indevido da imagem da vendedora para veiculação de propaganda de fornecedores.
Contratada como vendedora pela empresa em fevereiro de 2008, a autora da ação decidiu entrar na justiça para pedir a rescisão indireta e indenização por danos morais, alegando que era constrangida constantemente pelo gerente da loja onde trabalhava. Ela afirma, nos autos, que o gerente impunha a ela metas impossíveis, xingava de burra e porca na frente dos colegas, obrigava a usar fantasias e perucas e a anunciar aos clientes produtos que não existiam na loja – o que gerava atitudes ofensivas dos consumidores. Além disso, afirma que era obrigada a usar uniforme estampando logomarcas de empresas de eletrônicos.
A juíza Maria Socorro disse entender que as condutas narradas na inicial pela vendedora, comprovadas por testemunhas ouvidas em juízo, podem ser enquadradas no conceito de "rigor excessivo", conforme consta da alínea "b" do artigo 483 da CLT. O dispositivo dá ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
De acordo com a magistrada, tratar o empregado com dignidade não é apenas cumprir o que a legislação determina. É torná-lo parte integrante do sistema produtivo, de forma que unidos – capital e trabalho – revertam os resultados em prol de toda a humanidade. Para a magistrada, esse entendimento não é mera filosofia, mas realidade. Segundo ela, quanto mais inserido, respeitado e dignificado for o empregado, mais o empregador lucrará, em todos os aspectos, desde o crescimento de seu empreendimento, até a auferição do lucro. Para a juíza, ao obrigar a empregada a fazer propagandas para atrair clientes sem que haja a disponibilidade do produto, o gerente agiu em descompasso com a lealdade da propaganda e expôs seus empregados aos acessos de intolerância dos clientes, inclusive com ofensas para os vendedores, revelou.
- Processo: 0001842-39.2013.5.10.007
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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