O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso do MPE/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), que pedia o restabelecimento de sentença que condenou um homem por furtar um pacote de maisena, no valor de R$ 14, de uma residência.
Após ser condenado, o acusado pediu absolvição, sob o argumento do princípio da insignificância do item furtado, o que foi utilizado e acatado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul).
No entanto, o MP entendeu que o princípio não se aplicava ao caso, devido à reincidência do homem e recorreu da decisão junto ao TJ, em um primeiro momento, o que foi negado. Por isso, o Ministério Público interpôs agravo no STJ, que restabeleceu a sentença.
Na decisão, a relatora concordou com os argumentos do MP e ressaltou que o ‘criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes’.
Além disso, a decisão considera que crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, poderiam ser transformados em um meio de vida de quem comete, se analisados no conjunto.
Fonte: Midia Max
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