terça-feira, 29 de julho de 2014

Aluno ganha indenização por ter dedo esmagado em porta de escola

O juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, julgou procedente a ação movida por K.A.R. contra o Município de Campo Grande, condenando-o ao pagamento de R$ 18.600,00 de indenização por danos morais devido à lesão corporal sofrida pelo autor e provocada pela professora dentro da escola em que estudava.
Narra o autor da ação que no dia 7 de agosto de 2007 teve o quinto dedo da mão direita esmagado na porta da sala de aula na escola Municipal em que estudava devido à atitude inconsciente de uma professora, que a fechou bruscamente.
Disse que, mesmo com seus gritos e insistência dos colegas de sala, a professora nada fez para reverter a situação, e, inclusive, sentou-se em seu lugar, demonstrando pouco caso com ele. Além disso, sustentou que teve sua mão livre apenas quando outra professora abriu a porta e o socorreu.
Alegou ainda que, após ficar três dias internado em um hospital, precisou realizar uma cirurgia e que, ao passar pela perícia médica, foi constatada a existência de lesão corporal grave, o que demonstra  a seriedade do ferimento sofrido.
Desta forma, pediu pela condenação do réu para que efetue o pagamento de R$ 18.600,00 de indenização por danos morais.
Em contestação, o Município de Campo Grande alegou que a enfermidade apresentada pelo autor não diz respeito aos fatos apresentados na ação, pois, se a lesão realmente fosse de natureza grave, o perito não teria pedido exames complementares.
Disse ainda que no exame realizado um ano após o fato, o perito constatou que o autor sofre “eventual” dor no dedinho e, assim, pediu pela improcedência da ação.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que o laudo de exame de corpo de delito apresenta que, a princípio, a lesão corporal sofrida pelo requerente foi de natureza grave, mantendo-se assim por um ano e cinco meses, sendo que apenas após tratamento adequado regrediu para natureza leve.
Desta maneira, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, uma vez que a lesão corporal provocada pela professora durante período de aula e dentro da instituição de ensino em que o autor estudava gerou um sofrimento que ele vai levar por toda a sua vida.
Processo nº 0042732-71.2009.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário