quarta-feira, 2 de julho de 2014

Envio de torpedos a clientes pela Oi é considerado abusivo pelo STJ

Envio de torpedos a clientes pela Oi considerado abusivo pelo STJ
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou procedente ação proposta pelo procurador Julio Machado Teixeira da Costa, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), contra a Telemar Norte Leste, pela prática de enviar torpedos aos consumidores com veiculação de promoções e campanhas publicitárias. O pedido foi julgado procedente para condenar a Oi a oferecer aos seus consumidores a opção de receber ou não mensagens de texto conhecidas como torpedos referente a campanhas publicitárias, sob pena de multa diária equivalente a R$ 10 mil, conforme sentença e acórdão de 2010, o que foi confirmado agora pelo STJ.
A ação, proposta originalmente em 2008, nasceu da instauração de inquérito civil a fim de verificar se as empresas Claro, Tim, Oi e Vivo enviavam para o consumidor torpedos, a fim de veicular promoções e campanhas publicitárias, e se mantinham cadastro dos consumidores que optaram em não receber tais mensagens como regula a Lei Estadual nº 4.863/06.
No decorrer da investigação, se apurou que apenas a Oi, com o pretexto de cientificar o consumidor acerca das promoções e campanhas publicitárias, enviava para o consumidor mensagens através de torpedos sem que mantivesse cadastros dos consumidores que optavam em não receber tais mensagens, infringindo, portanto, a lei estadual. A Oi sustentava à época que a mencionada lei estadual era inconstitucional e, por isso, não devia ser observada.
A Lei Estadual nº 4.863/06 prevê que as operadoras de telefonia celular facultarão aos seus clientes, por ocasião da contratação, a opção de receber ou não torpedos referentes a promoções e campanhas publicitárias. Em 2004, Teixeira da Costa propôs ação contra a Intelig, Telemar e Embratel para que os consumidores pudessem optar por não serem alvos de telemarketing, mas ela teve seu pedido julgado improcedente.
Procurada, a Oi disse não comentar ações em andamento.
Fonte: Portal do Consumidor

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