A responsabilidade em cumprir a lei é do proprietário do estabelecimento, não importando qual funcionário agiu de forma contrária à ela. Sendo assim, o dono de um motel deve ser responsabilizado por permitir a entrada de uma menor de idade no local. Foi o que entendeu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar decisão que multou em 10 salários-mínimos um motel do interior gaúcho que permitiu a entrada de uma garota de 14 anos.
O artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz ser infração administrativa hospedar menor em hotel, pensão ou motel desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita deles, e nem da autoridade judiciária.
Em recurso de Apelação, o proprietário tentou se defender, alegando que não sabia que a menor estava no seu estabelecimento. O sobrinho do proprietário disse que o documento de identidade só é exigido quando há suspeita de que o cliente seja menor de idade. Em juízo, a menor confirmou que esteve no motel e que manteve relações sexuais com outro adolescente.
‘‘Não importa quem recebeu a menina e permitiu sua entrada e permanência no local, pois a responsabilidade pelo atendimento à legislação é do proprietário do estabelecimento, cabendo a ele orientar seus funcionários para que tomem as cautelas necessárias, a fim de evitar que menores frequentem o local sem acompanhamento dos pais ou responsáveis, ou autorização expressa destes’’, escreveu no acórdão o desembargador-relator Jorge Luís Dall’Agnol.
O relator observou, ainda, que o dispositivo do ECA prevê multa de até cinquenta salários de referência. E que a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias, em caso de reincidência.
Clique aqui para ler o acórdão modificado.
Fonte: Conjur
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