segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

As funções do poder legislativo (Vereadores, Deputados e Senadores)



O Legislativo possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.

• As funções legislativas consistem na elaboração de leis sobre todos os assuntos definidos como de sua competência. Assim os parlamentares têm o direito de apresentar projetos de lei, moções, emendas aos projetos de lei, aprovar ou rejeitar projetos, aprovar ou rejeitar vetos do prefeito, governador ou presidente da República.

• As funções fiscalizadoras se destinam à fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo (prefeito,vice-prefeito, secretários municipais e estaduais, governadores, vice-governadores, Presidente da República e ministros) e os atos de toda a administração pública a que representam. A função fiscalizadora se dá por meio da apresentação de requerimentos de informação sobre a administração, criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, realização de vistorias e inspeções nos órgãos públicos e ainda através de convocação de autoridades públicas para depor e prestar esclarecimentos.

• As funções administrativas exercidas pela Casa Legislativa destinam-se à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das comissões, bancadas partidárias, etc. A função administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

A Casa Legislativa exerce ainda a função de assessoramento, através da indicação, que é o instrumento legislativo pelo qual o Legislativo sugere ao Chefe do Poder Executivo medidas de interesse da administração pública como a adoção de programas sociais, melhor gestão, etc.

O Poder Legislativo também exerce algumas funções parecidas com o Poder Judiciário, quando processa e julga o chefe do Poder Executivo ou seus representantes em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser até mesmo de impeachment, que é a perda do mandato.

Para ser parlamentar a pessoa precisa ser escolhida pela convenção do partido, ter domicílio certo, ser brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado a partido político e ter idade mínima correspondente ao cargo.

O Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, representado por duas Casas Legislativas: Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Juntas elas constituem o Congresso Nacional (CN).

Nesse sistema bicameral, uma Casa não predomina sobre a outra. Possuem competências diferenciadas. O CN, enquanto reunião das duas Casas, segundo a Constituição Federal, exerce a função de fiscalização e controle do Poder Executivo por meio de: pedidos de informação; comissão parlamentar de inquérito e controle externo dos gastos públicos com auxílio do Tribunal de Contas. Também cabe ao CN julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República e os ministros de Estado quanto a crimes de responsabilidade. Nesses casos, a Câmara dos Deputados atua como órgão de admissibilidade do processo e o Senado como tribunal político sob a presidência do Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). É tarefa exclusiva do Senado Federal processar e julgar os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Câmara dos Deputados


Os Deputados Federais que compõem a Câmara dos Deputado são eleitos diretamente nos 27 Estados da Federação pelo sistema proporcional. Nenhum Estado terá mais de setenta deputados ou menos de oito deputados. Esta questão é bastante criticada, uma vez que tem gerado descaracterização do sistema proporcional, ao possibilitar que Estados muito populosos tenham representação proporcionalmente menor do que a de Estados pouco populosos. Ao todo, a Câmara possui 513 deputados federais. 


A maior parte das atividades legislativas tem lugar nas comissões permanentes ou temporárias. As Comissões Permanentes são em número de 19. Seus principais objetivos são analisar as proposições legislativas, realizar audiências públicas com representantes da sociedade civil, convocar e tomar depoimentos de ministros de Estado, prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; determinar a realização de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos três Poderes, da administração direta e indireta etc.

As Comissões Temporárias são criadas para apreciar determinado assunto, extinguindo-se ao término da legislatura, quando alcançada sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. Entre elas estão as Comissões Parlamentares de Inquérito.

Dentro de sua área de competência, cada Comissão exerce papel fundamental na análise, discussão e votação das matérias a elas pertinentes. 


Senado Federal


O Senado Federal é a câmara representativa dos Estados federados. O Senado é composto de representantes dos estados e do Distrito Federal, elegendo cada um três senadores (com dois suplentes cada). Os senadores são eleitos pelo princípio da maioria para um mandato de oito anos, sendo renovada – a representação de cada estado e do Distrito Federal - de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Ao todo são 81 senadores.

As competências do Senado Federal são diferentes das da Câmara e entre elas, ressalta-se a atribuição de autorizar operações externas financeiras, dispor sobre os limites legais para operações de crédito dos estados e outros assuntos do interesse dos estados membros e da União.

Assembléias Estaduais

Nos Estados, o Poder Legislativo é representado pelas Assembléias Legislativas. Cada estado da Federação possui a sua Assembléia, que está localizada na respectiva capital. No Distrito Federal, chama-se Câmara Legislativa.

Câmaras de Vereadores

O Poder Legislativo no município é realizado pelas Câmaras Municipais, cujos membros são os vereadores. As Câmaras Municipais são constituídas de, no mínimo, nove vereadores e, no máximo, cinqüenta e cinco. Esse número é proporcional à população do município, conforme prevê o art. 29, IV, a, b e c da Constituição Federal, que fixa os limites.

Fonte: http://www.dhnet.org.br/

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