O STF (Supremo Tribunal Federal), a instância mais alta do Poder Judiciário brasileiro, julga casos de grande repercussão no país, como escândalos de corrupção, mas, às vezes, também tem de decidir o destino de "ladrões de galinha". É o que deve acontecer nesta quarta-feira (17). Em meio a processos mais complexos, os ministros que mandaram até políticos para a cadeia examinarão os casos de um réu condenado por furtar um par de sandálias, outro que tentou furtar bombons e uma condenada por furtar sabonete líquido.
Sem recursos para contratar advogados, os três réus são representados pela Defensoria Pública. O órgão ingressou no STF para tentar reverter as penas e obter a absolvição dos condenados.
O pedido é que o princípio da insignificância seja adotado nos três casos. A aceitação da tese pelo Supremo significaria, na prática, que não houve crime em nenhum dos casos. Ele vem sendo aplicado para furtos simples praticados por réus primários --em maio deste ano, o Supremo arquivou a ação contra um ladrão de galinha --, mas esta não é a situação dos três condenados em questão.
Caso a caso
Há cinco anos, em 11 de dezembro de 2009, José Robson Alves, à época com 33 anos, furtou um par de sandálias de borracha no valor de R$ 16 em uma loja de Alfenas, no sul de Minas Gerais. Detido, ele devolveu a mercadoria. Apesar disso e do baixo valor do produto furtado, foi condenado a um ano de reclusão, com regime inicial semiaberto, e ao pagamento de uma multa.
O serralheiro Leandro Fellipe Ferreira Souza tinha 24 anos quando tentou furtar 15 bombons caseiros, no valor total de R$ 30, de um estabelecimento comercial de Belo Horizonte em 1º de maio de 2011. O local estava fechado. Para invadi-lo, ele escalou uma grade e retirou algumas telhas. Foi condenado à pena de um ano de cadeia, em regime aberto, e ao pagamento de multa. Posteriormente, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.
Meses antes, em 30 de setembro de 2010, Jéssica Taiane Alves Pereira, que tinha 21 anos à época, furtou duas embalagens de sabonete líquido íntimo, no valor de R$ 48, de uma loja da zona norte de São Paulo. Ela foi detida em flagrante e devolveu a mercadoria, mas foi condenada a dois anos de reclusão.
As condenações foram agravadas pelo fato de os três não serem réus primários. Todos já tinham praticado outros furtos.
Os casos de Souza e Jéssica foram tratados como furtos qualificados. Ou seja, foram agravados porque o primeiro rompeu obstáculos para praticar o ato e a segunda teve a ajuda de um comparsa, que atrapalhou a visão dos funcionários da loja.
Jurisprudência
Os três casos chegaram ao STF porque o princípio da insignificância foi rejeitado pelos tribunais de Minas e São Paulo e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"O fato de ser reincidente ou do furto ser qualificado não altera a natureza de pouca ofensividade da conduta e o valor ínfimo dos bens subtraídos", afirma o defensor público Rafael Muneratti, que cuida do caso de Jéssica. "Os objetos foram devolvidos. Não houve prejuízo ao estabelecimento."
Para o defensor público, é necessário adotar o princípio da insignificância para não tratar de forma desigual pessoas que cometem o mesmo tipo de ato.
"O que importa é o fato, e não o passado da pessoa", acrescenta o defensor público João Alberto Franco, que acompanha os processos de Alves e Souza. Em sua opinião, os atos praticados pelos dois réus de Minas Gerais não deveriam ser considerados criminosos.
Se o Supremo Tribunal Federal decidir a favor dos três réus, as penas serão anuladas e estará criada uma jurisprudência que tende a diminuir a quantidade de casos semelhantes a estes que chegam à Corte. "O STF está atulhado. Tem processos além do que pode [dar conta]", diz Franco.
O ministro Roberto Barroso é o relator dos três casos e, na semana passada, votou favoravelmente à adoção do princípio da insignificância em todos. Na sessão desta quarta, os outros nove ministros deverão votar. Em caso de empate, prevalece o benefício aos réus.
Fonte: BOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário