A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação a município da Grande Florianópolis que adquiriu pneus no comércio local mas manteve-se inadimplente por quase 10 anos. Entre outras justificativas, a administração alegou que não poderia honrar o compromisso pois sequer foi realizada licitação. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, não levou em consideração tal argumento. “É irrelevante a ausência de licitação (…) porque o valor das mercadorias era inferior ao limite de exigência de licitação”, afirmou.
Os débitos, segundo os autos, são referentes a aquisição de dois lotes de pneus, efetuadas em março de 2005 – um de R$ 5,7 mil e, outro, de R$ 2 mil. “Não pode o Poder Público invocar em sua defesa, como motivo para desobrigá-lo do dever de indenizar, a ausência de procedimento legal que ele próprio deveria ter observado no momento da contratação com o particular”, acrescentou o relator. Servidores da própria prefeitura confirmaram em juízo a compra e a entrega das mercadorias no setor de transporte daquele órgão público. Atualizado, o valor da aquisição se aproxima de R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.024811-5).
Fonte: TJSC
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