Um técnico de processamento de dados será indenizado pela Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) em danos morais porque conseguiu provar
que era alvo de piadas e recebia tratamento ofensivo por parte do superior
hierárquico, que o chamava de ''cabeça de galinha''. A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do tema, ficando
mantida a indenização, fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (RS).
O empregado requereu
indenização no valor de 30 vezes a remuneração pelo assédio moral que sofria
nas reuniões com os funcionários do setor. Disse que era xingado e recebia
tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico. A Celsp negou que tenha
submetido o empregado a situações de constrangimento e ofensas e sustentou que
cabia a ele provar o alegado abalo psicológico, nos termos do artigo 818
da CLT e 333, inciso I do Código de Processo Civil.
A 1ª Vara do Trabalho de
Canoas (RS) deu provimento parcial aos pedidos, mas afastou o dever da
empregadora de indenizá-lo em danos morais por entender que estes não estavam
robustamente provados. O TRT da 4ª Região, porém, acolheu o pedido do
trabalhador por considerar que o tratamento desrespeitoso extrapolou os limites
dos poderes de mando.
A Comunidade Evangélica
recorreu para o TST, que deixou de examinar o mérito quanto à condenação. Para
o relator, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, a caracterização do dano
moral se dá pela violação de um direito geral de personalidade, dispensando-se
a prova do prejuízo, "visto que sentimentos como tristeza, angústia, dor
emocional da vítima são presumidos e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo". A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-2054-96.2011.5.04.0201
O TST possui
oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição
de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos
regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a
parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-1).
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