quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Técnico de informática chamado de "cabeça de galinha" pelo superior hierárquico receberá indenização


Um técnico de processamento de dados será indenizado pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) em danos morais porque conseguiu provar que era alvo de piadas e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico, que o chamava de ''cabeça de galinha''. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do tema, ficando mantida a indenização, fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O empregado requereu indenização no valor de 30 vezes a remuneração pelo assédio moral que sofria nas reuniões com os funcionários do setor. Disse que era xingado e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico. A Celsp negou que tenha submetido o empregado a situações de constrangimento e ofensas e sustentou que cabia a ele provar o alegado abalo psicológico, nos termos do artigo 818 da CLT e 333, inciso I do Código de Processo Civil.
A 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) deu provimento parcial aos pedidos, mas afastou o dever da empregadora de indenizá-lo em danos morais por entender que estes não estavam robustamente provados. O TRT da 4ª Região, porém, acolheu o pedido do trabalhador por considerar que o tratamento desrespeitoso extrapolou os limites dos poderes de mando.
A Comunidade Evangélica recorreu para o TST, que deixou de examinar o mérito quanto à condenação. Para o relator, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, a caracterização do dano moral se dá pela violação de um direito geral de personalidade, dispensando-se a prova do prejuízo, "visto que sentimentos como tristeza, angústia, dor emocional da vítima são presumidos e, por isso, prescindíveis de comprovação em juízo". A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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