O Superior Tribunal de Justiça determinou que parte da correção monetária aplicada no chamado “Plano Collor” seja devolvida aos produtores rurais que contraíram financiamentos nos meses de março/abril de 1990. O STJ acolheu recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz).
Produtores rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal. Para isso, basta comprovarem haver tomado financiamento no período afetado pelo Plano Collor, informa o advogado Ricardo Alfonsin, que representou a SRB e Federarroz.
As entidades moveram Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reduziu para 41,28% os percentuais aplicados pelo Plano Collor aos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança – que chegaram a ser de 74,6% a 84,32%.
O Banco do Brasil foi condenado a recalcular os valores que ainda não foram pagos, além de devolver parcelas já quitadas por mutuários com percentuais maiores. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (relator do recurso na 3ª Turma do STJ) manteve o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo a sentença de primeiro grau.
Produtores rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal. Para isso, basta comprovarem haver tomado financiamento no período afetado pelo Plano Collor, informa o advogado Ricardo Alfonsin, que representou a SRB e Federarroz.
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