Uma metalúrgica terá de pagar R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por exigir que os atestados médicos apresentados pelos seus empregadas indiquem o Código Internacional de Doença (CID) e sejam acompanhados pelo receituário médico, da nota fiscal de compra do medicamento e do resultado dos exames. Se não se abster destas exigências, a empresa ainda pagará multa de R$ 20 mil, por trabalhador.
As determinações partiram da Vara do Trabalho de Farroupilha, na Serra gaúcha, em sentença proferida dia 8 de outubro, no bojo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. Os valores arbitrados serão revertidos às entidades assistenciais do município.
O juiz Rui Ferreira dos Santos escreveu, na sentença, que o procedimento daSoprano Eletrometalúrgica e Hidráulica encerra "patente ilegalidade", por ofender o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição, segundo o qual "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Também feriu o artigo 102 do Código de Ética Médica da medicina (Resolução CFM 1.246/88, de 8 de janeiro de 1988), que impede médicos de "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente".
"Quanto ao dano moral coletivo, tenho que houve afronta à dignidade da pessoa humana, fundamento da própria razão de existir do Estado brasileiro e núcleo axiológico do qual irradiam diversos comandos — positivos e negativos, como o respeito à honra e vedação à discriminação — ao Estado e, igualmente, aos particulares, notadamente no que tange à relação de emprego, tornando a conduta da ré inteiramente ilícita, na medida em que desse princípio decorrem direitos e garantias fundamentais que formam, no dizer do Ministro Maurício Godinho Delgado [do Tribunal Superior do Trabalho], o patamar civilizatório mínimo de todo trabalhador’’, finalizou. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Ação Civil Pública
Conforme a denúncia, assinada pela procuradora do trabalho Mariana Furlan Teixeira, as exigências da Soprano violam não só os direitos fundamentais e de personalidade dos empregados como os limites da ética médica, fixados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Como a empresa admitiu a prática e se negou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPT local pediu que a Justiça do Trabalho a condenasse a se abster destas exigências e a pagar da moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. O dano moral coletivo corresponde à "lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade", como grupos, classes e categorias de pessoas.
Segundo o MPT gaúcho, a Soprano tem mais de 1,3 mil empregados em cinco plantas industriais, quatro delas no estado, e quatro centros de distribuição no país e no exterior, inclusive uma em Xangai (China). A companhia exporta para países da América, África e Ásia, sendo considerada a quarta mais rentável do setor metalurgia na Região Sul por levantamento da consultoria PricewaterhouseCoopers, concluído em outubro deste ano.
Clique aqui para ler a Resolução 1.819/2007 do CFM.
Clique aqui para ler a inicial da ACP.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Conjur
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