quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Ações que podem render um dinheiro extra aos aposentados

Atenção a todos os Aposentados: você pode aumentar o seu benefício garantindo seus direitos perante a justiça. Trata-se de uma série de possibilidades que se abriram nos últimos anos, recuperando o dinheiro perdido a partir de revisões de pensão por morte, ações de cobrança por alta programada e muitas outras.
Correr atrás dos direitos o quanto antes pode garantir a vitória em um processo que, na maioria dos casos, estão sendo favoráveis aos aposentados. A dica é do presidente da Associação Nacional em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec). O INSS recebe 130 mil ações por mês, por conta de problemas variados, mas que não fogem dessas 11 causas principais.
Nos Juizados Especiais Federais (JEF), hoje existem 1,6 milhão de ações contra a Previdência Social. A demanda é grande, pois os erros se repetem. A maior parte das ações envolvendo o INSS tem como pano de fundo a concessão do auxílio-doença. Muitos trabalhadores alegam ter recebido alta antes da hora ou, em casos extremos, enfrentado dificuldades para sacar a grana.
A desaposentação também está tendo muita procura, mas o melhor é o trabalhador não fazer a conta sozinho. Procure um especialista para se informar. Tem gente que se aposentou em 1998 e se tivesse feito isso em 1994, levaria mais dinheiro. Na maioria das situações, quem faz as leis não observa com atenção a Constituição Federal. A partir desse fato, surgem conflitos e margem para as novas ações.
Ir à Justiça para pedir um aumento não é nada ilegal, mas sim lutar por algo que é seu de direito. O que deveria ocorrer é uma mudança de mentalidade do Poder Público, que segue errando. A dica de ganhar dinheiro com ações judiciais que recuperam os direitos do aposentado vem acompanhada de um lembrete importante.
Ao receber uma bolada do INSS, o beneficiário precisa tomar cuidado para não ser mordido com crueldade pelo leão do Imposto de Renda. Isso porque, em muitos casos, a Receita Federal vê que o contribuinte ganhou um dinheiro alto da Previdência Social e cobra o imposto, mesmo que essa grana devesse ter sido paga aos picados, mensalmente.
De acordo com decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essas boladas liberadas pelo INSS não devem ser mordidas de forma voraz pelo leão do Imposto de Renda. O melhor é que não há mais possibilidade de recurso. Há uma regra que o INSS, em geral, está cumprindo, de descontar uma alíquota única de 3% sobre o valor recebido pelo segurado. Mas, se este segurado erra ao preencher o formulário do Imposto de Renda e coloca o valor recebido no campo Rendimento Tributável, ele é descontado duas vezes.
A principal saída é preencher com cuidado o formulário do IR. Sempre coloque dinheiro recebido do INSS no campo Indenização, pois a Receita entende, dessa forma, que o dinheiro já teve seu imposto descontado. Se mesmo assim o impasse persistir, procure a Justiça. Pagar imposto a mais ou duas vezes não pode.
Exemplo:
Se você ganha exatos R$1 mil por mês e briga por uma diferença de R$100,00, seu salário total seria de R$1,1mil, e você estaria isento no Imposto de Renda. Todavia, se você passou 10 anos brigando pela diferença dos R$100,00 mensais e finalmente ganhou a causa, o total a receber, só desses atrasados, é de R$12mil. Juntando como salário normal, de R$ 1mil mensais, daria uma renda anual de R$ 24 mil, incluindo o aposentado na faixa mais alta de dedução do Imposto de Renda. A Receita Federal acha que quem recebe atrasados do INSS deve pagar IR sobre o valor acumulado ganho. 

Já a Justiça começa a entender, finalmente, que o IR deve incidir mês a mês e não sobre o valor acumulado, pois a grana devida deveria ter sido paga mensalmente. Para entrar com a ação, basta o Segurado que se sentir lesado comprovar o desconto indevido e mostrar quanto deveria ter pago se recebesse essa grana mensalmente.

Fonte: Especialistas

Principais Ações
Revisão do coeficiente
Não se aplica o fator previdenciário ao segurado com direito adquirido à aposentadoria em 1998, mas que pediu o benefício em 2002, porque a regra nasceu em novembro de 1999. Em caso de revisão, o valor do benefício pode aumentar em até 60%.
Revisões do auxílio-doença
O segurado do INSS que recebeu ou ainda recebe o auxílio-doença após 29 de novembro de 1999 pode pedir a revisão no valor pago e receber os atrasados (as diferenças que não foram pagas) na Justiça. A correção é possível porque, na hora de conceder o auxílio a partir de 30 de novembro de 1999, o INSS mudou a regra de cálculo com base em um decreto.
Foi considerada a média de todas as contribuições para calcular o benefício no caso dos segurados com menos de 144 meses (12 anos) de contribuição. Para quem ainda recebe o auxílio, o benefício pode ter reajuste de até 17,5%. O segurado ainda terá direito aos atrasados. Já os que não possuem mais o auxílio irão receber somente os atrasados de acordo com o período do benefício.
Revisões das aposentadorias por invalidez precedida de auxílio-doença
Aposentado por invalidez após julho de 1991 que teve seu benefício precedido de um auxílio-doença pode procurar a Justiça para fazer essa revisão. O INSS não considerou o tempo em que o segurado ficou no auxílio-doença como sendo tempo de contribuição e isso gerou um prejuízo para a maioria dos segurados.
Revisão da pensão por morte
Na maioria das pensões precedida de auxílio-doença, o INSS cometeu o mesmo erro. O órgão tem de observar todos os critérios legais, entre eles a consideração da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo desde julho/94.
Ação de Cobrança por alta programada
O auxílio-doença é concedido e a data de sua cessação já é fixada, com base em prognóstico do médico-perito, sem que seja realizada nova perícia. Sustenta-se a ilegalidade e inconstitucionalidade do procedimento, que não garante ampla defesa em processo administrativo anterior à cessação do benefício.
Revisão da Retroação
A tese em questão se trata do principio constitucional do Direito adquirido já pacificado pelo STF na Súmula 359. Nestes casos, os segurados que se aposentaram logo após uma drástica mudança nas legislações previdenciárias e foram prejudicados por elas poderão solicitar uma revisão de acordo com o critério legal mais benéfico as vésperas de sua aposentadoria.
Revisão do Maior Teto
Quem poderia ter se aposentado proporcionalmente antes de julho de 1989 com teto de 20 salários-mínimos provavelmente tem direito a revisão da aposentadoria. Para saber se tem direito veja a data datada do início do benefício (DIB) e o seu tempo de contribuição, volte esta contagem até 1/6/1989. Caso fique em até 25 anos para mulheres e 30 anos para homem é possível que ele tenha direito, mas antes um outro critério deve ser observado.
As contribuições do segurado deveriam ser acima do teto de 10 salários. A forma mais fácil de analisar isso será olhar o valor da renda deste segurado hoje. Caso ultrapasse os R$1.100,00, muito provavelmente ele contribuiu acima dos 10 salários-mínimos.
Revisão do Menor Teto
Em novembro de 1979 uma legislação mudou o índice de atualização das aposentadorias para o INPC, mas o INSS não implementou essa regra automaticamente, mudando somente em abril de 1982. Neste caso, tem direito a revisão os aposentados entre maio/1980 até abril/1982 que tenham contribuído na faixa de10 salários-mínimos.
Revisão do Buraco Verde e Revisão do Buraco Verde– Estendido
Todo aposentado que teve seu benefício limitado ao teto poderá fazer um cálculo para verificar se o INSS incorporou nos primeiros reajustes a diferença devida. Em pelo menos 45% dos casos analisados há uma significativa diferença a ser revista para os aposentados.
Revisão de benefício Sem Limitador Teto
Antes de 1998 não havia previsão constitucional para limitar as contribuições no teto máximo e antes de 1991 não se limitava os benefícios, então todos aqueles que contribuíram acima do teto podem procurar a Justiça.
Desaposentação
Aposentado que continua na ativa não tem direito a nenhuma alteração no valor de sua aposentadoria, mesmo que continue contribuindo para o INSS. A saída para tentar reverter a situação e elevar o benefício é pedir judicialmente a chamada desaposentação. Ela significa a renúncia ao benefício atual por outro mais vantajoso.
Porém o segurado precisa provar que irá obter uma situação mais vantajosa. A Justiça ainda não tem uma posição definitiva sobre o tema, mas alguns tribunais já concedem decisão favorável ao segurado. Há ainda um outro projeto tramitando na Câmara em caráter terminativo (ou seja, se aprovado,não precisa ser votado em plenário) que poderá mudar a situação.
O Projeto de Lei5.668/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), permite a revisão do cálculo da aposentadoria de quem permanecer trabalhando ou retornam à ativa. O novo cálculo tomará por base os salários de contribuição correspondentes ao período de exercício da atividade desenvolvida pelo aposentado.
Fonte: Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec) e Especialistas

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