Por unanimidade, os desembargadores da 16ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiram que o Estado do Rio
custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro
Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes (a viúva Elisabete Gomes da Silva
e mais seis familiares) com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo
cada. O relator do acórdão é o desembargador Lindolpho Morais Marinho.
Considerando que o desaparecimento do Sr. Amarildo se deu por ação de Policiais Militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais, afirma o magistrado.
A decisão da 16ª Câmara Cível foi tomada depois que a defesa da família do ajudante de pedreiro - desaparecido desde julho do ano passado da Favela da Rocinha - entrou com um recurso (agravo de instrumento) porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela.
Embora não tenha sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato é que ao postergar sua apreciação o pedido foi indeferido implicitamente, ao menos naquele momento, relata o desembargador em sua decisão.
Nas contrarrazões, o Estado alegou que três dos parentes de Amarildo são maiores e possuem profissão e carteira de trabalho. E acrescenta que há dúvidas se o pagamento deveria ser realizado para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de 1/7 para cada.
A decisão dos desembargadores foi proferida no dia 11 de novembro.
Processo: 0047246-36.2013.8.19.0000
Considerando que o desaparecimento do Sr. Amarildo se deu por ação de Policiais Militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais, afirma o magistrado.
A decisão da 16ª Câmara Cível foi tomada depois que a defesa da família do ajudante de pedreiro - desaparecido desde julho do ano passado da Favela da Rocinha - entrou com um recurso (agravo de instrumento) porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela.
Embora não tenha sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato é que ao postergar sua apreciação o pedido foi indeferido implicitamente, ao menos naquele momento, relata o desembargador em sua decisão.
Nas contrarrazões, o Estado alegou que três dos parentes de Amarildo são maiores e possuem profissão e carteira de trabalho. E acrescenta que há dúvidas se o pagamento deveria ser realizado para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de 1/7 para cada.
A decisão dos desembargadores foi proferida no dia 11 de novembro.
Processo: 0047246-36.2013.8.19.0000
Fonte: JurisWay
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