segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Não cabe ao banco questionar ordem para sustação do pagamento de cheques

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Não compete a instituição bancária questionar a ordem emitida por cliente para sustação do pagamento de cheques. Com essa premissa, a 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ deu parcial provimento à apelação interposta por correntista que, ao ver descumprida ordem para sustar 33 cheques por ele emitidos, em transação que resultou em desacordo comercial, foi inscrito em cadastro de inadimplentes após devolução de duas cártulas por ausência de fundos.
“Não cabe ao sacado emitir qualquer juízo acerca da causa que motivou a oposição ao pagamento, mormente porque a lei assegura ao emitente a faculdade de sustar a respectiva quitação, desde que manifestada tal intenção por escrito, diligência esta efetivamente encetada pelo autor apelante, que, malgrado isto, foi indevidamente inscrito no rol de maus pagadores, suportando, inclusive, tarifas relativas à ulterior devolução dos títulos por insuficiente provisão de fundos”, explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
A câmara instituiu a reparação pecuniária em R$ 15 mil, acrescida de juros de mora a contar da data do evento danoso, além de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.020059-4).
Fonte: TJSC

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