Acabou literalmente em pizza uma ação movida pela ex-funcionária de um estabelecimento especializado na iguaria, na cidade de Governador Valadares, em Minas Gerais. Ela buscou à Justiça para requerer o pagamento de direitos trabalhistas.
Em audiência de conciliação presidida pela juíza Fabiana Alves Marra, da 2ª Vara do Trabalho daquela cidade, as partes acordaram que parte da indenização à trabalhadora será com “quatro pizzas grandes”, a serem entregues “em dia e horário escolhidos pela autora”. E que o pagamento deve ser comprovado “mediante recibo”.
Diz o termo do acordo: “O reclamado pagará ao reclamante a quantia líquida de R$ 1,2 mil, sendo R$ 1 mil em dinheiro ou cheque da praça, em 10 parcelas semanais no valor de R$ 100 cada uma, vencíveis todo domingo de cada mês, a partir de 13 de dezembro de 2014, diretamente à reclamada, às 22 horas, mediante recibo, e mais R$ 200 representados pela entrega de pizzas (4 pizzas grandes) à reclamante, nesse valor, em dia e horário escolhidos a critério da autora, mediante recibo”.
Segundo o termo de acordo, “o não-pagamento de qualquer parcela, nas datas aprazadas, implicará em multa de 50% sobre o saldo devedor e imediato vencimento do total acordado”.
Fonte: Conjur
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