sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

O que é e para que serve o PROCON?

Você sabe o que é o PROCON? Como ele funciona? Aqui, de forma breve, trataremos destas questões.


A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor  (PROCON) é um órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses dos consumidores, exercendo as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo. O atendimento aos consumidores ocorre, preferencialmente, de modo presencial, mas nada impede que o PROCON disponibilize telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou endereço para o envio de correspondência.

O consumidor pode acionar o PROCON antes mesmo de adquirir um serviço ou comprar um produto. Antes de assinar um contrato, por exemplo, ele pode procurar o atendimento eletrônico, que serve para esclarecer dúvidas. Veja algumas informações sobre as relações de consumo na página do PROCON da cidade de Juiz de Fora/MG clicando aqui.

Intermediando conflitos, cabe ao PROCON a busca de um acordo entre consumidor e fornecedor (lojas, empresas, etc.). Vale ressaltar que ninguém é obrigado a assinar um acordo, e, além disso, o consumidor deve sempre concordar com todos os termos apresentados. Por esta razão, apesar de não ser obrigatória, a presença de um advogado acompanhando o consumidor é sempre uma medida prudente.

Conforme já mencionado, é o PROCON quem fiscaliza os estabelecimentos comerciais, aplicando as penalidades contidas no CDC, que vão desde uma multa até a interdição do local, por exemplo. E, agindo dessa maneira, previne a ocorrência de novos danos aos consumidores.

Junto à comunidade, o PROCON é uma instituição que possui alto grau de confiança, uma vez que está sempre lutando por melhorias no atendimento aos consumidores.

É muito importante que todos saibam que o PROCON não tem competência para determinar o cumprimento de seus acordos. Dessa forma, caso um acordo não seja honrado, caberá ao consumidor recorrer à Justiça para exigir o cumprimento do que foi combinado. Por esta razão, muitos preferem formalizar as suas reclamações já diretamente na Justiça, sem antes passarem pelo PROCON.

Fonte: Consumidor na Web

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