A 2ª Câmara de Direito Público
manteve decisão de primeiro grau para indenizar duas passageiras que tiveram
suas bagagens extraviadas, em cerca de R$ 25 mil por danos emergentes, mais R$
8 mil a cada autora por danos morais. A empresa apelou, com alegação de que não
há nos autos prova da perda da bagagem das autoras, nem registro de reclamação
das passageiras. Asseverou que não está demonstrado nos autos o abalo moral
supostamente experimentado pelas requerentes, razão pela qual o valor arbitrado
a esse título deveria ser minorado em caso de manutenção da condenação.
Verificada a responsabilidade da concessionária requerida, bem assim os danos morais experimentados pelos consumidores, [...] é certo que as autoras experimentaram transtornos e dissabores conforme exposto, de modo que sofreram abalo moral passível de indenização [...], confirmou o relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. Segundo os julgadores, as quantias fixadas atendem aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.076495-3).
Verificada a responsabilidade da concessionária requerida, bem assim os danos morais experimentados pelos consumidores, [...] é certo que as autoras experimentaram transtornos e dissabores conforme exposto, de modo que sofreram abalo moral passível de indenização [...], confirmou o relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. Segundo os julgadores, as quantias fixadas atendem aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.076495-3).
Responsável:
Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte: JurisWay
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