sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Conheça seus direitos: 6 regras básicas que todos os bares e restaurantes devem cumprir

Entenda alguns direitos que todo consumidor possui, mas que muitas vezes não são respeitados pelos estabelecimentos.


Cobranças de taxa de 10% sobre o consumo, cobrança de couvert, o estabelecimento não aceitar o seu cartão... Você sabe o que é ou não correto diante dessas situações? Você conhece seus direitos enquanto consumidor? Acha que sim? Aqui listaremos alguns questionamentos mais comuns. 


É permitida a cobrança de ‘couvert’ artístico? Sim, desde que a música ao vivo ou outra manifestação artística no local seja informada previamente. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento. O que não é previamente informado não pode ser cobrado.

É permitido cobrar a taxa de 10% sobre o consumido (gorjeta)? O pagamento é opção do consumidor, que deve ser informado prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Além disso, a taxa só pode ser cobrada quando existir prestação de serviço, ficando proibida a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo. Não há nenhuma lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta. Fica a critério do consumidor pagá-la ou não – mesmo porque, muitas vezes o cliente pode entender que não foi atendido de maneira adequada.

Bares e restaurantes devem informar o preço dos itens do cardápio na entrada do estabelecimento? Sim. O fornecedor (restaurantes, bares, casas noturnas e similares) é obrigado a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do estabelecimento.

É preciso informar as formas de pagamento aceitas na entrada? Sim. A informação sobre formas de pagamento aceitas (cartão de crédito, cheques, tíquetes, etc.) deve estar discriminada, de forma clara e de fácil identificação, na entrada. Caso não o faça, o estabelecimento não pode sujeitar o consumidor a constrangimentos – como fazer com que ele peça dinheiro emprestado a alguém ou impedi-lo de deixar o local sem pagar. Nesses casos, a negociação sobre como o pagamento será efetuado deverá ser feita de forma amigável, sem submeter o consumidor a incômodos (como pedir que ele retorne ao local para pagar em outro dia da semana, apenas em horário comercial).

Posso ir embora sem pagar se o restaurante demorar para entregar o pedido e eu não quiser mais consumir no local? Sim. O estabelecimento responde pelos serviços impróprios prestados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, se um restaurante demorar muito para entregar o prato, o consumidor pode cancelar o pedido e ir embora sem pagar o que não consumiu – o que foi consumido, contudo, deve ser pago.

Preciso pagar por alimentos com sabores, odores ou objetos estranhos ou aparência de estragados? Não. O consumidor pode se negar a pagar por alimentos com sabor, odor ou objetos estranhos. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. O consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.

Fique atento e exija seus direitos!

Fonte: Consumidor na WEB

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