Entenda alguns direitos que todo consumidor possui, mas que muitas vezes não são respeitados pelos estabelecimentos.
Cobranças de taxa de 10% sobre o consumo, cobrança de couvert, o estabelecimento não aceitar o seu cartão... Você sabe o que é ou não correto diante dessas situações? Você conhece seus direitos enquanto consumidor? Acha que sim? Aqui listaremos alguns questionamentos mais comuns.
É permitida a cobrança de ‘couvert’ artístico? Sim, desde que a música ao vivo ou outra manifestação artística no local seja informada previamente. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento. O que não é previamente informado não pode ser cobrado.
É permitido cobrar a taxa de 10% sobre o consumido (gorjeta)? O pagamento é opção do consumidor, que deve ser informado prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Além disso, a taxa só pode ser cobrada quando existir prestação de serviço, ficando proibida a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo. Não há nenhuma lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta. Fica a critério do consumidor pagá-la ou não – mesmo porque, muitas vezes o cliente pode entender que não foi atendido de maneira adequada.
Bares e restaurantes devem informar o preço dos itens do cardápio na entrada do estabelecimento? Sim. O fornecedor (restaurantes, bares, casas noturnas e similares) é obrigado a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do estabelecimento.
Posso ir embora sem pagar se o restaurante demorar para entregar o pedido e eu não quiser mais consumir no local? Sim. O estabelecimento responde pelos serviços impróprios prestados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, se um restaurante demorar muito para entregar o prato, o consumidor pode cancelar o pedido e ir embora sem pagar o que não consumiu – o que foi consumido, contudo, deve ser pago.
Preciso pagar por alimentos com sabores, odores ou objetos estranhos ou aparência de estragados? Não. O consumidor pode se negar a pagar por alimentos com sabor, odor ou objetos estranhos. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. O consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.
Fique atento e exija seus direitos!
Fonte: Consumidor na WEB
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