A 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou a Agência Win Models a indenizar uma modelo por utilização indevida de sua imagem. Além de manter a sentença de 1ª Instância, o colegiado estendeu a condenação à empresa Jeane e Vianna Confecções Ltda, que também utilizou material publicitário com foto da modelo. A indenização prevê danos materiais, morais e restituição do material fotográfico.
A modelo relatou que, em abril de 2012, foi convidada pela agência para fazer uma série de fotos para compor catálogo publicitário da Ilha Bella Fitness. Porém, o pagamento do cachê acordado não foi pago.
Meses depois, ela descobriu que as imagens estavam publicadas na página virtual da Ilha Bella e em banners do evento “Brasília Capital Fitness”, no Centro de Convenções de Brasília. Então a modelo entrou na Justiça para pedir a condenação das empresas ao pagamento de danos materiais e morais, a retirada de circulação de todos os anúncios referidos e a devolução das fotos e negativos.
Na 1ª Instância, o juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a agência ao pagamento de R$ 500,00 de danos materiais, R$ 5 mil de danos morais, e restituição de todo material referente à modelo. A Ilha Bela foi condenada a devolver apenas as fotos e anúncios que estavam em seu poder.
Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação da agência, mas incluiu a Ilha Bella no dever de indenizar a autora no montante de R$3.900,00 pela utilização das peças publicitárias.
Procurada pelo R7, a Ilha Bella Fitness informou que ainda não foi notificada da decisão e não quis se pronunciar sobre o caso. A Win Models não foi encontrada pela reportagem.
Fonte: R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário