quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Advogado é preso carregando revólver dentro do Código Penal Brasileiro

O revólver não possui registro e o advogado não tem porte de arma

Um advogado de 65 anos foi preso carregando um revólver escondido dentro de um livro, em Ibiraçu, no Norte do Estado. A edição era do Código Penal Brasileiro e teve as folhas internas cuidadosamente recortadas para que a arma coubesse perfeitamente dentro dele, sem chamar atenção.
 
Foto: Divulgação - Polícia Civil
Advogado é preso com um revólver calibre 38 escondido dentro de um exemplar do Código Penal






















A polícia chegou até ao advogado depois que a esposa dele procurou a delegacia e o denunciou por ameaça.
 
Segundo o titular da Delegacia de Ibiraçu, delegado Fábio Pedroto, o advogado foi abordado quando chegava em casa, após sair do escritório onde trabalha.

Ao abrir o livro contendo os diversos crimes previstos na Lei e suas respectivas penas, os policiais encontraram um revólver calibre 38, com cinco munições intactas e uma deflagrada.

“A cena de uma arma dentro de um livro de leis chamou a atenção. Conduzimos o advogado até a delegacia onde ele foi autuado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo”, descreveu o delegado.

O livro pesado e de muitas páginas tinha as folhas internas recortadas no formato do revólver. Com capa dura fechada, ninguém perceberia a arma.

Pedroto disse que o advogado não ofereceu resistência à prisão. “Em depoimento, ele confirmou que possui a arma há cerca de 20 anos. No entanto, não explicou o porque andava com a arma. O revólver não possui registro e o advogado não tem porte de arma”, explicou o delegado.

Como prevê a legislação, o delegado arbitrou fiança. O valor de R$ 5 mil estipulado foi pago no mesmo dia e o advogado, liberado para responder a processo em liberdade.

Fábio Pedroto informou, ainda, que vai abrir inquérito para apurar as denúncias de violência domésticas de que o advogado está sendo acusado.

A Ordem dos Advogado do Brasil - Secção Espírito Santo - informou que, como o advogado não estava em exercício da função quando foi detido, não será aberto processo ético-disciplinar. 

Fonte: Gazeta Online

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