A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de São José que condenou uma concessionária ao pagamento de R$ 10 mil em favor de uma cliente que precisou aguardar mais de três meses pelo conserto de sua motocicleta. O veículo envolveu-se em um acidente automobilístico e deu entrada na oficina da empresa, de onde foi sair apenas 93 dias após. A concessionária, em sua defesa, alegou que o atraso ocorreu por conta da demora em conseguir uma peça de reposição. Disse ainda que o atraso, por si, não teria condição de causar abalo moral ao consumidor e, por fim, caso mantida a pena, que o valor da indenização fosse reduzido. Seus pleitos foram rechaçados pelo Tribunal de Justiça.
"Não é difícil imaginar o impacto direto ocasionado na rotina da lesada, na medida em que (ela) só dispunha daquele veículo para chegar à faculdade e ao trabalho, impondo a situação esforço redobrado para a satisfação dos compromissos", interpretou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. Sobre o atraso, ponderou que não fosse a diligência da cliente junto à oficina e até mesmo ao Procon, talvez a demora se revelasse ainda mais prolongada. "São evidentes os transtornos vivenciados pela autora, não apenas pela funcionalidade da motocicleta na locomoção diária, mas também pelo fato de ter se tornado indispensável a fiscalização rotineira das atividades exercidas pela ré para que lograsse êxito no conserto", finalizou o relator, em decisão unânime (AC 2014.058986-0).
FONTE: TJ - SC
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