Em julgamento realizado nesta quarta-feira (3), o ministro do STF Teori Zavascki afirmou haver responsabilidade civil do Estado por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos estabelecimentos prisionais e, portanto, caberia o pagamento de indenizações por danos morais a presidiários expostos a situações degradantes. O entendimento é compartilhado pela OAB, que ingressou em novembro com ADI pedindo que a Suprema Corte condene o Estado por más condições nas cadeias do Brasil.
Na sessão desta quarta, o STF debruçou-se sobre o Recurso Extraordinário (RE) 580252, que teve repercussão geral reconhecida e determinará a decisão de ao menos 70 casos em todo o país. No caso, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do TJ-MS que entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.
Na ADI ajuizada no STF, a OAB pede que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. A OAB pede que o Supremo retire do ordenamento jurídico qualquer interpretação que impeça o direito a indenização por danos morais a detentos mantidos em presídios nestas condições insalubres, degradantes ou de superlotação.
“O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional. A proposição foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem em setembro.
Relator do RE julgado nesta quarta-feira (3), o ministro Teori Zavascki afirmou ser “dever do Estado manter o preso em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem”. O ministro observou também que a jurisprudência do STF já deixou claro, em mais de uma ocasião, haver responsabilidade objetiva do Estado pela integridade física e psíquica sobre aqueles que estão sob custódia estatal.
O relator ressaltou ser necessária a adoção de políticas públicas sérias para eliminar ou, ao menos, reduzir as violações à integridade e à dignidade das pessoas dos presos, mas isso não significa que as atuais violações causadoras dos danos morais ou pessoais aos detentos devam ser mantidas impunes, sobretudo quando o acórdão recorrido admite que a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense tem lesado direitos fundamentais relativos à intimidade e à integridade física e psíquica. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Com informações do STF
Fonte: OAB
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