A Justiça de Rio Preto condenou a cartorária Sandra Aparecida Ruviéri de Souza a nove anos e 26 dias de prisão, em regime fechado, por estelionato, falsificação de documento público e falsificação de documento particular. Sandra é acusada de falsificar assinatura de uma advogada em ação que tramitou na 4ª Vara Cível. O juiz da 5ª Vara Criminal, Caio Cesar Melluso, ainda determinou a perda da função pública e o pagamento de multa. "Decreto a perda do cargo e, consequentemente, da função pública da ré", decidiu o juiz, que publicou ontem a sentença de mais de 200 páginas no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça.
A cartorária está presa desde 31 de outubro depois de viajar para Miami e para a Itália sem autorização da Justiça, descumprindo, assim, medidas restritivas impostas pelo Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus que foi concedido em março. Ela está presa em Tupi Paulista, onde deve permanecer, segundo a decisão. Na decisão do processo, o juiz afirma que a cartorária fez "incontáveis" viagens para fora do País e deve permanecer presa, pois há risco de fuga.
O juiz cita também a movimentação atípica de mais de R$ 2 milhões, em um ano, pela conta da cartorária, detectada pelo Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), que comunicou o Ministério Público. Um novo inquérito foi aberto para apurar a movimentação. "A prisão preventiva é necessária para a garantia da aplicação da Lei Penal e da Ordem Pública, sendo notório o risco de fuga. Demais, por tais fundamentos, considero insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão, as quais, repito, foram deliberadamente descumpridas pela ré", decidiu o juiz criminal.
O caso envolvendo a cartória foi revelado pelo Diário em agosto de 2012, quando a polícia passou a investigar Sandrapela falsificação da assinatura da advogada Lilhamar Assis da Silva para levantar R$ 34,3 mil de ação que estava sob responsabilidade do então diretor do fórum Paulo Sérgio Romero. O próprio juiz também teria sido alvo de Sandra, que teria falsificado sua assinatura. Este caso ainda é investigado. Além da prisão e perda da função pública, Sandra foi condenada a pagar 66 dias-multa, no valor de R$ 724, o que soma R$ 47,7 mil. A sentença ainda fixa multa equivalente a 100 Ufesps, que soma R$ 2 mil.
A sentença afirma que ficou provado que a acusada usou dados de processo em benefício próprio e de sua família. "Restou provado que a ré Sandra, de forma indevida, utilizava-se da capacidade postulatória da Dra Lilhamar para atuar, de forma oculta, como se advogada fosse, em processos de seu interesse e do seu núcleo familar, companheiro, enteada e empresa Junsil."
Advogados de Sandra não foram localizados para comentar a decisão. Em sua defesa do processo, ela negou irregulariddade. "Não indica a exordial acusatória qual seria a vantagem indevida e nem a quem efetivamente aproveitaria, tampouco quem teria sofrido ou sofreria o prejuízo", sustentou a defesa da cartorária. Na sexta-feira, o advogado Leonidas Ribeiro Scholz entrou com habeas corpus pedindo cancelamento da prisão preventiva decretada no final de outubro, antes da sentença ser lançada no sistema do Tribunal de Justiça.
Fonte: diarioweb.com.br
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