segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Criança ganha direito a vaga em CEINF próximo de casa

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento a recurso interposto por D. dos S.R., representado pela mãe, contra a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande que negou liminar em face do Secretário Municipal de Educação da Capital, referente à disponibilização de vaga no Centro de Educação Infantil (CEINF) Lili Fernandes da Cunha.
O agravante ajuizou mandado de segurança em 1º grau para obter vaga na creche Lili Fernandes da Cunha, por ser a instituição mais próxima de sua casa, e a liminar foi indeferida. Afirma que seu direito à educação deve ser assegurado e explica que os pais não tem condição financeira para custear uma babá ou escola particular, e precisam trabalhar em período integral diariamente.
Esclarece ainda que, ao procurar a central de vagas, recebeu a informação de que os CEINFs, tanto o solicitado como os adjacentes, estão com a capacidade máxima de matriculados. Assim, defende a concessão da liminar, já que não se pode impedir que uma criança ingresse na creche por ausência de vaga na rede municipal.
Em decisão monocrática, o relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, deferiu a antecipação da tutela recursal, lembrando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação asseguram o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede pública.
No entender do relator, compete à administração pública propiciar às crianças de zero a seis anos acesso ao atendimento público educacional e a frequência em creches, de forma que é seu dever assegurar que tais serviços sejam prestados mediante rede própria. “Ante o exposto, dou provimento ao presente agravo de instrumento e confirmo a liminar concedida inito lits, até julgamento do mérito da ação”.
Processo nº 1411668-85.2014.8.12.0000
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Fonte: TJ MS

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