segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

CEF é condenada por demora na exclusão de cliente do cadastro de inadimplentes

A 11ª turma do TRF da 3ª região manteve indenização por danos morais a devedor da CEF que teve seu nome indevidamente mantido em cadastro de inadimplentes.
O autor da ação pagou uma dívida ao banco em 28 de janeiro de 2004 e teve a situação de seu nome junto ao cadastro restritivo de crédito regularizada somente em 17 de julho de 2004, isto é, seis meses depois.
Por tais razões, o juízo de primeiro grau fixou uma indenização de R$ 7.600,00.
A CEF recorreu desse valor, que considerou excessivo. A 11ª turma manteve a sentença, considerando adequado o valor da indenização.
  • Processo : 2004.61.03.005500-9

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas

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