sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Universidade continua formando apenas empregados

Empreender continua fora das alternativas de carreiras e pais ainda continuam educando filhos pensando apenas no emprego

Continua sendo algo raro um empreendedor que tenha cursado, ou concluído, um curso superior. E isto não apenas no Brasil. Bill Gates e Mark Zuckerman que o digam.

A maioria dos cursos de nível acadêmico – Administração de Empresas, especialmente – não estimulam o desenvolvimento do espírito empreendedor. Muito ao contrário, o inibem com a complexidade de análises de viabilidade exigidas que terminam inviabilizando qualquer sonho ou aspiração de pessoas mais independentes.

Neste poder de “castração” da livre iniciativa a escola só perde para a estrutura familiar que continua educando seus filhos para o modelo do emprego convencional. Exemplo disto é o caso de pais que ainda orientam seus filhos dentro da mentalidade exclusiva de “conseguir um bom emprego numa grande empresa, de preferência multinacional”.

E este fenômeno é mais comum na classe média, que se acostumou com a falsa idéia da segurança e “status” do vínculo empregatício que assegure um rendimento no final do mês. Mesmo que esta pessoa passe a vida toda insatisfeita com a sua situação. Valoriza-se uma pseudo-segurança em detrimento da realização pessoal e profissional.

Para comprovar o que afirmo vale registrar reportagem de uma revista de circulação nacional que realizou entrevistas com um seleto grupo de alunos egresso do curso de graduação da mais renomada escola de Administração do país. Perguntados sobre quais eram seus planos, mais de 90% colocou como máxima ambição conseguir um bom emprego numa grande empresa. Exceções foram os alunos – e boa parte do sexo feminino – que declararam seu interesse em criar seu próprio negócio no curto ou médio prazos.

É difícil compreender como frente a todos os desafios e mudanças atuais do mercado de trabalho a Escola ainda não tenha compreendido que seu papel não é preparar pessoas apenas para serem empregados. Mas criar outras alternativas que fujam do convencional e ajustem-se com a rapidez que o mercado exige.

É digna de registro a iniciativa da Universidade de Harvard, dos Estados Unidos. Conhecida como a “West Point do Capitalismo”, a Escola de Administração de Empresas de Harvard acaba de mostrar sua capacidade de adaptar-se às novas exigências dos seus verdadeiros “clientes”. Substituiu o seu curso de Administração “Geral”, pelo curso de “Administração Empresarial”.

Isto aconteceu após verificar que 25% das matérias facultativas escolhidas pêlos seus alunos eram do Departamento de Empreendimentos, que 20 anos atrás tinha apenas duas classes.

No Brasil merecem destaque iniciativas como a da Endeavor, que não apenas estimula e patrocina, mas também acompanha através de um sistema de mentoria, emprendedores de qualquer idade. Também o trabalho que realiza o Sebrae, com seus programas de formação e consultoria para empreendedores.

E não podemos deixar de nos referirmos ao Senac e Senai, que tanto com programas de nível médio como superior, formam profissionais que encontram no empreendedorismo uma forma de aplicar os conhecimentos práticos adquiridos nestes programas.

Enfim, da mesma forma como tem surgido novas carreiras, profissões e mercados, a alternativa de empreender deve fazer parte do que o mundo acadêmico oferece aos seus alunos..

Vale registrar que esta mudança de “foco” de Harvard possui um significado muito grande. Muitas instituições de ensino tradicional continuam agindo como se o seu cliente fosse o “aluno”. Não perceberam ainda que o “aluno” é o produto que elas oferecem ao mercado. E este mercado está mudando muito rapidamente e não quer mais aquele tipo de “produto” das décadas anteriores.

A cada dia que passa algumas questões tornam-se mais claras e devem ser olhadas com maior interesse, tanto pelos profissionais que ingressam no mercado de trabalho, aqueles que já estão no mesmo e as instituições que tem como atividade principal preparar estes profissionais. Podemos destacar alguns pontos: Educação e desenvolvimento são processos permanentes. Eles não terminam com o diploma ou formatura no final do período letivo. Também não se limitam à atividades em sala de aula ou presença de um professor.

Cada vez mais as pessoas necessitam entender que ninguém desenvolve ninguém. O processo é interior e o aprendizado decorre da disposição das pessoas em aprenderem. E se aprende tanto através da observação, leitura, diálogo, reflexão e tantas outras formas que aguçam nossos sentidos.

Outra tendência é que cada dia necessitamos ampliar nossa visão de mundo e da realidade multicultural. Lidar com a diversidade vai ser mais exigido dos profissionais. E para isto torna-se necessário romper com o modelo dualista típico do certo e errado. Vivemos em uma sociedade repleta de ambigüidades e incertezas.

Para tanto a Escola nos prepara muito pouco. É necessário que cada um busque suas perguntas e respostas num ciclo permanente.

No Brasil, como no resto do mundo, existem médias e pequenas empresas e empreendedores surgindo velozmente buscando um “perfil” profissional mais ágil e menos afeito às soluções das receitas e manuais de administração.

Não é pôr outra razão que “educação” virou um negócio de alto interesse para grupos empresariais e investidores que estão apostando alto nesta nova tendência do mercado.

E que se cuidem as escolas tradicionais que continuam ministrando Administração Geral baseada em fluxogramas, organogramas, O&M, etc. Mais ainda, que se reciclem rapidamente os “catedráticos” destas instituições que ainda não perceberam que tanto o seu verdadeiro “cliente” , como o mercado, já mudaram. Algumas vão perder até a capacidade de “correr atrás do prejuízo”. E é bom sempre lembrar que no “elenco” destes clientes está a empresa nacional.

Fonte: Administradores

Jovem contrai HIV após dividir equipamento de manicure

 
Uma mulher de 22 anos foi diagnosticada com HIV depois de ter feito as unhas usando equipamentos de manicure compartilhados. De acordo com cientistas entrevistados pelo site DailyMail, apesar de a Aids ser transmitida principalmente por via sexual, o HIV também pode ser contraído por meio de alicates, agulhas ou qualquer material cortante infectado.
Segundo os médicos, a jovem não tinha nenhum dos fatores de risco habituais para contrair o vírus, a não ser o fato de ter compartilhado esses equipamentos com um primo soropositivo anos atrás. Após exames, os especialistas descobriram que a paciente havia contraído o vírus há dez anos.

Segundo o dr. Brian Foley, o acontecimento não deve provocar pânico e deixar as pessoas com medo de entrar em contato com portadores do vírus.

― O HIV não é transmitido pelo contato casual, como o compartilhamento de utensílios de cozinha. Esta transmissão que aconteceu por meio do equipamento de manicure é um evento muito raro.

No entanto, o médico aponta que o caso deve ser tomado como exemplo para que o compartilhamento de objetos cortantes sejam feitos com mais cuidado.

― As pessoas devem ter consciência de que compartilhar quaisquer utensílios que possam conter sangue de outras pessoas traz consigo um risco de transmissão de vírus, como a hepatite C e o HIV.

Fonte: noticias.r7.com

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Trabalhadora de Minas Gerais receberá indenização em pizza


Acabou literalmente em pizza uma ação movida pela ex-funcionária de um estabelecimento especializado na iguaria, na cidade de Governador Valadares, em Minas Gerais. Ela buscou à Justiça para requerer o pagamento de direitos trabalhistas.

Em audiência de conciliação presidida pela juíza Fabiana Alves Marra, da 2ª Vara do Trabalho daquela cidade, as partes acordaram que parte da indenização à trabalhadora será com “quatro pizzas grandes”, a serem entregues “em dia e horário escolhidos pela autora”. E que o pagamento deve ser comprovado “mediante recibo”.

Diz o termo do acordo: “O reclamado pagará ao reclamante a quantia líquida de R$ 1,2 mil, sendo R$ 1 mil em dinheiro ou cheque da praça, em 10 parcelas semanais no valor de R$ 100 cada uma, vencíveis todo domingo de cada mês, a partir de 13 de dezembro de 2014, diretamente à reclamada, às 22 horas, mediante recibo, e mais R$ 200 representados pela entrega de pizzas (4 pizzas grandes) à reclamante, nesse valor, em dia e horário escolhidos a critério da autora, mediante recibo”.

Segundo o termo de acordo, “o não-pagamento de qualquer parcela, nas datas aprazadas, implicará em multa de 50% sobre o saldo devedor e imediato vencimento do total acordado”.

Fonte: Conjur

Estagiária de Direito é condenada por utilizar inscrição de advogada


Uma estagiária de Direito que se apresentava como advogada, utilizando inscrição de ex-colega de escritório, deverá indenizar a titular da carteira na OAB/RJ em R$ 15 mil por dano moral. Decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, do TJ/RJ.
Segundo a advogada vítima da fraude, até 2007, ela trabalhou no escritório de advocacia no qual a ré fazia estágio, quando perdeu contato com esta. Ocorre que, em 2012, a causídica tomou conhecimento de que a estagiária teria utilizado indevidamente sua inscrição na OAB/RJ, realizando, inclusive, audiências trabalhistas, em uma das quais patrocinou um condomínio, também réu na ação.
A advogada afirma que a atuação da estagiária "causou constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação", e que o condomínio "agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB".
Em sua defesa, a estagiária sustentou que jamais utilizou o número de inscrição da autora, e que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em que trabalhava a uma audiência trabalhista, para que fosse homologado um acordo e, como a advogada também constava nas procurações do escritório, possivelmente houve confusão com os números de inscrição na OAB.
O condomínio, por sua vez, afirmou não ter contratado diretamente a ré, mas sim o escritório de advocacia em que trabalhava. Reiterou a existência de mero equívoco na digitação do número de inscrição na ata de audiência.
O juízo de primeira instância condenou a estagiária ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Mas a autora recorreu pedindo a majoração do valor da indenização.
Em decisão monocrática, o desembargador Brito Neto entendeu por bem acolher o pedido da advogada. Para ele, restou incontroverso o uso fraudulento pela ré do número da inscrição na OAB da autora.
"É dispensável a demonstração de efetivo abalo moral, porque é evidente que o comportamento da primeira ré violou o direito à dignidade da autora constitucionalmente protegido. Ter um estagiário passando por si, com as insuficiências e deficiências de quem começa na vida profissional, dissemina uma reputação falsa e deturpada da carreira profissional do advogado, e ademais de todos os profissionais."
Com relação ao condomínio, o magistrado considerou que não deve indenizar a autora, pois não adotou comportamento ilícito. "Ao contratar um escritório de advocacia para patrociná-lo em suas causas, o segundo réu não opta por este ou aquele advogado, trabalho esse que cabe aos advogados responsáveis pela sociedade."

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Empresa de telefonia indenizará cliente que teve plano cancelado indevidamente

A 3ª câmara Cível do TJ/CE manteve sentença que condenou a Embratel a pagar R$ 5 mil a cliente que teve o plano cancelado indevidamente.
De acordo com os autos, a cliente aderiu ao plano de telefonia "Fale à Vontade", prestado pela Vesper S/A, que dava direito a ligações ilimitadas para telefones fixos da Região Metropolitana de Fortaleza. Entretanto, a operadora interrompeu o plano sem aviso prévio. Ao entrar em contato com a empresa, a usuária recebeu a informação de que o serviço contratado tinha validade de dois anos e que a partir de então o plano seria cobrado com a tarifa normal.
Por esse motivo, a consumidora entrou com ação na Justiça, solicitando o retorno da tarifa especial e indenização por danos. Disse que não consta no contrato qualquer prazo delimitando a validade do plano. Na contestação, a Embratel alegou ter cumprido integralmente os termos do contrato e disse que a cliente estava ciente dos prazos. Acrescentou que o "Fale à Vontade" é um plano alternativo de serviço, podendo ser migrado ou substituído por outro, atendendo às regras da Anatel.
Em 2011, o juiz de Direito Irandes Bastos Sales, da 21ª vara Cível de Fortaleza, verificou que a data de validade do plano era de 12 meses, renovado automaticamente por igual período caso não houvesse manifestação em contrário das partes. Também constatou que a empresa cancelou o serviço dez meses antes do acordado, sem comunicar à usuária com antecedência de pelo menos 30 trinta dias. Segundo o juiz, não foi concedido à autora o “direito de fazer opção por outros planos de serviços alternativos de telefonia, gerando a cessação abusiva e indevida do contrato”.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a prestar serviço equivalente ao plano rescindido, com o mesmo custo, durante dez meses. Em caso de impossibilidade de prestar o mesmo plano, a empresa deve pagar o equivalente à tarifa de dez meses, no total de R$ 700,00.
Inconformada, a Embratel interpôs apelação no TJ/CE. Solicitou a improcedência da ação e ausência de danos morais. Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível acompanhou o entendimento do juiz.
De acordo com o desembargador Francisco Gladyson Pontes, relator do processo, "a ilicitude da conduta da apelante, ao interromper sem aviso prévio a prestação do serviço alternativo do plano e promover a migração automática da apelada para outro plano financeiramente mais oneroso, a meu juízo, está configurada".

  • Processo: 0072728-24.2005.8.06.0001
Fonte: Migalhas

Juiz entende que não há "estupro de vulnerável" em caso de jovens que iniciaram vida sexual consensual na adolescência

O magistrado Anderley Ferreira Marques, juiz da 2ª Vara Mista de Sousa, absolveu um réu do crime de estupro de vulnerável, em virtude de supostos acusado e vítima serem casados e terem iniciado namoro quando ambos eram adolescentes, com 17 e 13 anos, respectivamente. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, mas não há indícios de que houve relações sexuais não-consentidas, de acordo com o juiz que proferiu a decisão.

Para o juiz, é necessária a previsão de exceção, no Código Penal, para os casos de adolescentes em situação de namoro ou relação.

A partir do termo seco da lei, a conjunção carnal com menor de 14 anos se configura como crime de Ação Penal Pública incondicionada, de caráter hediondo. Mas é preciso analisar cada caso, pois, segundo os autos, o casal iniciou o namoro, com consentimento dos pais e, dois anos depois, passaram a conviver juntos, tendo, na sequência, um filho, observou o magistrado.

Em seu julgamento, o juiz considerou que a tipicidade penal não poderia ficar restrita ao aspecto formal, e que a conduta descrita na denúncia seria atípica (não constituiria crime).

Além disso, o magistrado verificou que, na forma dos arts. 1.520 e 1.551 do Código Civil, seria possível o casamento da alegada vítima, adolescente, ainda que menor de 14 anos. Também destacou que a Constituição, em seu art. 226, § 3º, estimula a conversão da união estável em matrimônio.

O envolvimento de adolescentes em conduta sexual consensual mostra-se cada dia mais corriqueiro, como parte de um relacionamento íntimo. Daí a dificuldade, sob o aspecto lógico-jurídico, de se compreender que a relação sexual consentida, quando réu e vitima eram adolescentes, pudessem automaticamente converter-se em crime hediondo (Lei n. 8.072/90, art. 1º, VI) tão logo alcançasse o varão a maioridade, discorreu o magistrado na sentença.

Por Gabriela Parente

Fonte: JurisWay

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Empresa que estende jornada de trabalho em dezembro deve pagar horas extras

Empresa que aumenta jornada de trabalho em dezembro por causa do Natal e do Réveillon deve pagar horas extras a seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 3ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que uma empresa de celular pague os adicionais correspondentes aos meses de dezembro de cada ano do vínculo empregatício a uma operadora de caixa da empresa.
Segundo a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, uma testemunha do caso comprovou que o trabalho extraordinário de meio dia às 22h, com uma hora de intervalo, de segunda a sábado, bem como a jornada cumprida em domingos alternados, das 14h às 20h, com 30 minutos de intervalo. Nos autos, também foi provado que a empregada trabalhou em jornada especial nos domingos dos Dias dos Pais e das Mães, das 12h às 22h.
A julgadora fundamentou a sentença na Orientação Jurisprudencial 233 do Tribunal Superior do Trabalho, que dá ao juiz o poder de estender o pagamento de horas extras a períodos não pedidos pelo autor da ação, caso ele se convença de que houve trabalho adicional em outras ocasiões: “Assim, pela prova oral produzida, restou devidamente comprovado o labor extraordinário alegado na inicial, durante todo o período laboral”.
Com isso, a juíza ordenou que ampresa pague horas extras à operadora de caixa em todos os períodos que excederam as 44 horas semanais máximas estabelecidas pela Constituição Federal
“Defiro à reclamante o pagamento de horas extras, assim compreendidas as excedentes à 44ª semanal, observado o adicional de 50% sobre as duas primeiras horas excedentes da jornada normal de oito horas diárias e de 100% sobre as subsequentes, e de 150% sobre as horas extras prestadas em domingos e feriados”, decidiu Thaís. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000382-92.2014.5.10.003
Fonte: Conjur

Funcionários em empresa de montagem do iPhone trabalham até 16 horas por dia

Trabalho infantil também foi denunciado na fábrica; Não é primeiro caso de relatos de trabalho escravo de fornecedores da Apple




Uma reportagem do canal de notícias BBC, que veio ao ar nesta quinta-feira (18), denunciou trabalho escravo na empresa chinesa Pegatron, responsável pelas montagens do iPhone 6, da Apple. Nela, funcionários dormiam no trabalho após turnos de 16 horas.
Em resposta à BBC, a Apple informou que já trabalha para resolver deficiências, e, apesar de ver melhorias, reconhece que ainda existem problemas. Um dos repórteres infiltrados precisou trabalhar 18 dias seguidos para ter um dia de folga, enquanto outro revelou se sentir cansado até para se alimentar quando voltava ao dormitório, após 16 horas de trabalho.
Foi constatado também que a fábrica utiliza mão de obra infantil. De acordo com a Info, não é o primeiro caso de relatos de trabalho escravo de fornecedores da Apple. Em 2010, 14 pessoas cometeram suicídio devido às condições insalubres de trabalho na Foxconn.
De acordo com a empresa, é comum o cochilo de funcionários no trabalho em momentos de folga, mas vai investigar se eles pegam no sono em serviço.
Fonte: Administradores

Policial evita prender mulher que furtou ovos e a surpreende com dois caminhões com comida

Um Natal inesquecível. É dessa maneira que a família de uma americana irá se lembrar dos festejos do final de 2014.
E o principal motivo disso: um policial que cruzou o caminho de Helen Johnson, de 47 anos, ao menos, duas vezes.
A história começa num sábado ensolarado, na porta de um supermercado do Alabama, nos Estados Unidos. A dona de casa havia acabado de ‘roubar’ cinco ovos para alimentar sua família. E o policial Willian Stacy estava por lá.
Foi ele que fez o flagrante.

Com distintivo no peito e algemas em mãos, ele mudou o final lógico para essa situação.
Se recusou a prender a dona de casa, pagou os ovos – antes furtados pelo desespero de ver suas duas filhas, uma sobrinha e dois netos passando fome – e fez ela prometer que não iria furtar mais nenhum mercado.

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Promessa feita e realidade da pobreza escancarada na frente do policial.
E, então, mais uma vez, ele mudou o curso – não o natural – mas o que estamos acostumados a ver. Ao invés de seguir com a rotina, pensou que poderia fazer mais pela pessoa que acabara de conhecer. Alguns dias depois, Willian convocou alguns colegas de corporação e estacionou dois caminhões lotados de comida na casa de Helen.

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Nem é preciso descrever o quão Helen ficou agradecida, surpresa e emocionada.
Finalmente, o Natal será diferente e feliz por lá ;)
Tava lá no Daily Mail.
Fonte: R7

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Técnico de informática chamado de "cabeça de galinha" pelo superior hierárquico receberá indenização


Um técnico de processamento de dados será indenizado pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) em danos morais porque conseguiu provar que era alvo de piadas e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico, que o chamava de ''cabeça de galinha''. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do tema, ficando mantida a indenização, fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O empregado requereu indenização no valor de 30 vezes a remuneração pelo assédio moral que sofria nas reuniões com os funcionários do setor. Disse que era xingado e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico. A Celsp negou que tenha submetido o empregado a situações de constrangimento e ofensas e sustentou que cabia a ele provar o alegado abalo psicológico, nos termos do artigo 818 da CLT e 333, inciso I do Código de Processo Civil.
A 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) deu provimento parcial aos pedidos, mas afastou o dever da empregadora de indenizá-lo em danos morais por entender que estes não estavam robustamente provados. O TRT da 4ª Região, porém, acolheu o pedido do trabalhador por considerar que o tratamento desrespeitoso extrapolou os limites dos poderes de mando.
A Comunidade Evangélica recorreu para o TST, que deixou de examinar o mérito quanto à condenação. Para o relator, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, a caracterização do dano moral se dá pela violação de um direito geral de personalidade, dispensando-se a prova do prejuízo, "visto que sentimentos como tristeza, angústia, dor emocional da vítima são presumidos e, por isso, prescindíveis de comprovação em juízo". A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Ganhadores da Mega da Virada de 2013 ainda têm vida normal em cidade baiana

  • 22.nov.2014 - Lotérica com grande movimentação de apostadores em São Paulo
    22.nov.2014 - Lotérica com grande movimentação de apostadores em São Paulo
Apostar na Mega da Virada, que sorteia mais de R$ 200 milhões, ser premiado e receber "apenas" R$ 2 milhões: para você é sorte ou azar? Para os 26 ganhadores de um bolão de Teofilândia, no interior da Bahia, é evidente que o dinheiro foi bem-vindo, mas segundo dois apostadores que deram entrevista ao UOL, a Mega não trouxe um impacto tão significativo assim.
No final de 2013, o concurso 1.560 da Mega Sena da Virada, com prêmio de R$ 224,6 milhões, premiou quatro apostadores. Os bilhetes sorteados foram das cidades de Curitiba (PR), Palotina (PR), Maceió (AL) e Teofilândia (BA).  Nesta última, porém, esse quarto de prêmio --R$ 56,17 milhões-- teve de ser repartido porque a aposta premiada veio de um bolão promovido por funcionários do hospital municipal Waldemar Ferreira de Araújo, o único da cidade.
Cada um ficou com cerca de R$ 2 milhões, com exceção de um deles, que comprou dois bilhetes com as dezenas da sorte e levou R$ 4 milhões. 
De comportamento reservado, os vencedores ouvidos pela reportagem falaram pouco sobre a história. Um deles era motorista do hospital em 2013 e relatou que o prêmio trouxe um certo constrangimento inicial, tirando-o da rotina tranquila e expondo-o demais. "Fiquei ausente da cidade por alguns dias para buscar tranquilidade", afirma. 
Ele retornou a Teofilândia, e apesar de não ser mais funcionário do hospital, continuou trabalhando em outro cargo público. Após o ganho financeiro, ele diz que distribuiu seu salário para causas mais altruístas, sem especificar quais. "A administração pública não tá indo bem, então uso meu salário para isso. Não deixei meu compromisso com as pessoas", diz.
Outro vencedor, que não quis se identificar, também deixou o emprego antigo na saúde e dedica seu tempo ao comércio. Ele explica que outros apostadores premiados passaram uma temporada fora do município mas a maioria continua morando lá. Já ele decidiu se mudar de Teofilândia definitivamente. Está em outra cidade no interior da Bahia, mas costuma voltar à terra natal para ver a família.
Sua vida também sofreu um certo agito após a prêmiação, mas hoje declara estar de volta à normalidade. "Eu sempre tive minha vida sossegada, sempre vivi de forma normal. Apenas investi uma parte, comprei uns imóveis e paguei contas. Dinheiro é tentação, se ficar com ele é problema", diz.
O homem quase chegou a dobrar seu prêmio, pois no dia do sorteio estava de plantão no hospital e chegou a dar um dos bilhetes a um conhecido. "[O bolão] foi uma coisa entre amigos. Fui um cara honesto demais", afirma. 

Sensação na cidade

A notícia de que parte da Mega da Virada de 2013 iria para apostadores de Teofilândia mexeu com a cidade no começo deste ano. De acordo com reportagem da "Folha de S. Paulo", vários deles desapareceram da cidade repentinamente e desfalcaram temporariamente o hospital. O movimento na casa lotérica mais que dobrou e até os demais funcionários que não ganharam ficaram com a falsa fama de milionários.
Outra história envolvendo a bolada acabou em caso de polícia. O filho de uma das vencedoras foi preso em fevereiro após tentar aplicar um golpe na mãe para ficar com parte do dinheiro. A Polícia Civil de Teofilândia investigou a farsa e prendeu o filho e um comparsa; ambos viviam na cidade de Várzea Paulista (SP).
Fonte: UOL

Pai que estuprou e matou a filha de 1 ano e 9 meses é condenado a 35 anos de prisão


Pai acusado de estuprar e matar a filha de 1 ano e 9 meses foi condenado a 35 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio duplamente qualificado. O caso aconteceu na Comarca de Coronel Bicaco, e o julgamento foi realizado no último dia 5/12.

O Juiz de Direito Ruggiero Rascovetzki Saciloto presidiu a Sessão do Tribunal do Júri. 

Caso

O crime ocorreu no dia 12/05/13, na localidade Esquina São João, em Coronel Bicaco. De acordo com o Ministério Público, o pai ¿ um homem de 25 anos - teria levado a criança para um matagal nos fundos da casa e violentado a menina. Também teria a agredido com socos, tapas, chutes e pontapés. A necropsia indicou que a morte se deu por traumatismo craniano encefálico. Além disso, a vítima apresentava sinais de asfixia e lesões na região perianal.

O Conselho de Sentença acatou todas as teses do Ministério Público, reconhecendo que o homicídio foi cometido por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa de vítima, além da causa de aumento de pena em função de o crime ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos.

Fonte: JurisWay

Doméstica passa na prova da OAB antes de pegar diploma de direito

Rita de Cássia teve nota 6,7 na prova da Ordem dos Advogados do Brasil em duas etapas realizadas em agosto e setembro deste ano

Rita afirma que não vai parar de estudar.

Um exemplo de determinação e superação em São Mateus no norte do Estado está sendo protagonizado por uma empregada doméstica.

Rita de Cássia Pereira Costa de 31 anos passou na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), antes mesmo de fazer a colação de grau do curso de Direito da Faculdade Vale do Cricaré (FVC) onde estudou.
A prova, que foi aplicada pela Fundação Getúlio Vargas em duas etapas, aconteceu em agosto e setembro desse ano. Segundo Rita, a formatura está marcada para o dia 19 de dezembro e até lá, ela já vem ganhando muitos mimos da faculdade.
Rita, que ainda trabalha como empregada doméstica, disse para a reportagem que tem o sonho de ser juíza e mesmo concluindo o curso não quer parar de estudar. “O que me levou a cursar direito foi o meu sonho de ser Juíza. No início não tinha condições e o sonho de fazer uma faculdade foi ficando encostado, mas nunca desisti de realiza-lo”, disse Rita afirmando que nunca trancou o curso.
A futura advogada não esconde o orgulho de ser doméstica e disse que ficou surpresa quando viu o resultado da prova da OAB.  “Quando vi que eu tinha passado dei um grito. Minha irmã pensou que eu estava passando mal”, disse.
Ela é filha de mãe trabalhadora do lar, perdeu o pai muito cedo e precisou morar com os avós na Bahia onde, com 10 anos de idade, precisou trabalhar para ajudar no sustento da família. Há 15 anos mudou-se para São Mateus e começou a trabalhar como doméstica na casa de uma família tradicional de São Mateus. Casou e tem uma filha de oito anos de idade.
Rita de Cassia concluiu o ensino médio aos 20 anos. Rita conseguiu fazer o curso de Direito através de uma bolsa de 50% do Prouni e financiou o restante pelo Fies. “Tive dificuldade, mas nunca fiquei em dívida com a Faculdade que me orientou em tudo para financiar e concluir o curso”, explica.
Prestes a se formar em Bacharel em Direito, Rita disse que vai lutar para dar estabilidade para ela e a família, uma vez que pretende prestar concurso para o Tribunal de Justiça do Estado. “Eu sei que ainda falta muito, mas já dei o primeiro passo da realização do meu sonho.
Tenho força de vontade suficiente para estudar mais, quero fazer uma pós-graduação em direito civil. Meu foco é ter estabilidade”, disse. Em nota a OAB informou que autoriza estudantes que estejam concluindo o curso de Direito façam a prova da Ordem. Mas, eles só podem obter a inscrição após diplomados.
       
RITA SERVE DE ORGULHO PARA FACULDADE
A futura advogada Rita de Cássia Pereira Costa é motivo de orgulho para a coordenação de curso, professores e até para a presidência da Faculdade Vale do Cricaré (FVC) onde cursou Direito. Um dos professores de Rita, Daniel Salume é professor de prática trabalhista previdenciária disse que ter a Rita no currículo é motivo de orgulho.
“O sonho de qualquer professor é saber que seu aluno assimilou bem a matéria passada. No caso da Rita é a concretização disso. Uma aluna dedicada sempre presente, para o professor é ver que o trabalho foi aplicado de forca correta. A prova da Ordem está cada vez mais difícil com um numero de aprovação muito baixo, e mesmo assim ela fez a diferença”, disse Daniel.
Já o diretor presidente da instituição, Solimar Roberto Riva disse que a Rita é uma referencia para toda a sociedade. “Nós como instituição de ensino estamos cumprindo nossos objetivos. Ter alunos com a Rita é uma grande satisfação.
Serve para que as pessoas possam se colocar perante uma existência e se determinar a alcançar o crescimento moral e intelectual”, disse Solimar.
Para o coordenador do curso de Direito, Samuel Davi Garcia Mendonça, disse que ter uma aluna como a Rita, é uma inspiração e um exemplo de vida para todos. “Para mim é muito bom.
É inspirador para os professores e para todos que toma conhecimento da história. Já tivemos alguns exemplos, mas o caso da Rita mereceu destaque pela dedicação e pela vontade de vencer que a Rita de Cássia demonstrou”, disse Samuel.
NOVAS OPORTUNIDADES PARA 2015
O diretor presidente da Faculdade Vale do Cricaré (FVC), Solimar Riva, disse que outros alunos que saíram do ensino médio podem ter um futuro parecido como o de Rita de Cássia. Ele afirma que a instituição cumpre o dever de facilitar o ingresso em qualquer curso superior com a ajuda de diversos programas estudantis dos Governos Federal e Estadual possibilitando principalmente para candidatos que fazem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“Cumprimos-nos a nossa missão, tendo um excelente quadro de profissionais da  graduação  ao  mestrado,  além  de  boas  instalações.  Porém  temos  que reconhecer que o Fies, Prouni e outros programas possibilitam a todos os candidatos que fazem  o  Enem,  conforme  sua  classificação  a  estudarem  no  curso  o  qual escolherem. Contudo o Governo do Estado com o programa Nossa Bolsa contempla e direciona para os capixabas principalmente as cidades do interior. Para 2015 nós  teremos  bolsas  para  diversos  cursos  como  Administração,  Ciências Contábeis,  Direito,  Análise  e Des.  De  Sistemas,  Publicidade  e  Propaganda, Pedagogia com ofertas de 5 a 20 vagas dos cursos citados a cima. É bom lembra que nossa instituição tem numero ilimitado de vagas, e os interessados e bem classificados no Enem deverão procurar imediatamente, pois fatalmente não teremos vagas para todos”, disse Solimar Roberto Riva – diretor Presidente da Faculdade Vale do Cricaré.
Fonte: SMN

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

STF julga casos de furtos de sandália, bombom e sabonete

O STF (Supremo Tribunal Federal), a instância mais alta do Poder Judiciário brasileiro, julga casos de grande repercussão no país, como escândalos de corrupção, mas, às vezes, também tem de decidir o destino de "ladrões de galinha". É o que deve acontecer nesta quarta-feira (17). Em meio a processos mais complexos, os ministros que mandaram até políticos para a cadeia examinarão os casos de um réu condenado por furtar um par de sandálias, outro que tentou furtar bombons e uma condenada por furtar sabonete líquido.

Sem recursos para contratar advogados, os três réus são representados pela Defensoria Pública. O órgão ingressou no STF para tentar reverter as penas e obter a absolvição dos condenados.
O pedido é que o princípio da insignificância seja adotado nos três casos. A aceitação da tese pelo Supremo significaria, na prática, que não houve crime em nenhum dos casos. Ele vem sendo aplicado para furtos simples praticados por réus primários --em maio deste ano, o Supremo arquivou a ação contra um ladrão de galinha --, mas esta não é a situação dos três condenados em questão.

Caso a caso

Há cinco anos, em 11 de dezembro de 2009, José Robson Alves, à época com 33 anos, furtou um par de sandálias de borracha no valor de R$ 16 em uma loja de Alfenas, no sul de Minas Gerais. Detido, ele devolveu a mercadoria. Apesar disso e do baixo valor do produto furtado, foi condenado a um ano de reclusão, com regime inicial semiaberto, e ao pagamento de uma multa.

O serralheiro Leandro Fellipe Ferreira Souza tinha 24 anos quando tentou furtar 15 bombons caseiros, no valor total de R$ 30, de um estabelecimento comercial de Belo Horizonte em 1º de maio de 2011. O local estava fechado. Para invadi-lo, ele escalou uma grade e retirou algumas telhas. Foi condenado à pena de um ano de cadeia, em regime aberto, e ao pagamento de multa. Posteriormente, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.

Meses antes, em 30 de setembro de 2010, Jéssica Taiane Alves Pereira, que tinha 21 anos à época, furtou duas embalagens de sabonete líquido íntimo, no valor de R$ 48, de uma loja da zona norte de São Paulo. Ela foi detida em flagrante e devolveu a mercadoria, mas foi condenada a dois anos de reclusão.

As condenações foram agravadas pelo fato de os três não serem réus primários. Todos já tinham praticado outros furtos.

Os casos de Souza e Jéssica foram tratados como furtos qualificados. Ou seja, foram agravados porque o primeiro rompeu obstáculos para praticar o ato e a segunda teve a ajuda de um comparsa, que atrapalhou a visão dos funcionários da loja.

Jurisprudência

Os três casos chegaram ao STF porque o princípio da insignificância foi rejeitado pelos tribunais de Minas e São Paulo e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"O fato de ser reincidente ou do furto ser qualificado não altera a natureza de pouca ofensividade da conduta e o valor ínfimo dos bens subtraídos", afirma o defensor público Rafael Muneratti, que cuida do caso de Jéssica. "Os objetos foram devolvidos. Não houve prejuízo ao estabelecimento."

Para o defensor público, é necessário adotar o princípio da insignificância para não tratar de forma desigual pessoas que cometem o mesmo tipo de ato.

"O que importa é o fato, e não o passado da pessoa", acrescenta o defensor público João Alberto Franco, que acompanha os processos de Alves e Souza. Em sua opinião, os atos praticados pelos dois réus de Minas Gerais não deveriam ser considerados criminosos.

Se o Supremo Tribunal Federal decidir a favor dos três réus, as penas serão anuladas e estará criada uma jurisprudência que tende a diminuir a quantidade de casos semelhantes a estes que chegam à Corte. "O STF está atulhado. Tem processos além do que pode [dar conta]", diz Franco.

O ministro Roberto Barroso é o relator dos três casos e, na semana passada, votou favoravelmente à adoção do princípio da insignificância em todos. Na sessão desta quarta, os outros nove ministros deverão votar. Em caso de empate, prevalece o benefício aos réus.

Fonte: BOL

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

STJ determina devolução do Plano Collor a produtores rurais


O Superior Tribunal de Justiça determinou que parte da correção monetária aplicada no chamado “Plano Collor” seja devolvida aos produtores rurais que contraíram financiamentos nos meses de março/abril de 1990. O STJ acolheu recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz).

Produtores rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal. Para isso, basta comprovarem haver tomado financiamento no período afetado pelo Plano Collor, informa o advogado Ricardo Alfonsin, que representou a SRB e Federarroz.

As entidades moveram Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reduziu para 41,28% os percentuais aplicados pelo Plano Collor aos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança – que chegaram a ser de 74,6% a 84,32%.

O Banco do Brasil foi condenado a recalcular os valores que ainda não foram pagos, além de devolver parcelas já quitadas por mutuários com percentuais maiores. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (relator do recurso na 3ª Turma do STJ) manteve o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo a sentença de primeiro grau.

Agrolink

Autor: Leonardo Gottems


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