sábado, 7 de setembro de 2013

Júri condena acusado de homicídio a mais de 17 anos de prisão

Após julgamento realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande nesta sexta-feira (6), o réu W.R. da C.P., pronunciado  pelo artigo 121, § 2º, inciso II (homicídio cometido por motivo fútil), do Código Penal e no artigo 14 (posse de arma de fogo), da Lei n. 10.826/2003  com os efeitos do art. 69, do Código Penal, foi condenado à pena de 17 anos e 2 meses de reclusão e 15 dias-multa.
Consta na denúncia que no dia 10 de novembro de 2012, em um imóvel comercial localizado na rua Kartum, nº 227, no bairro Jardim Presidente, o réu matou a tiros de revólver a vítima Manoel Bispo dos Santos.
O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, decidiu por maioria dos votos declarados, condenar o acusado pelo crime de homicídio qualificado e por porte ilegal de arma de fogo, nos termos da pronúncia.
Assim, pelo crime de homicídio, o juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena do réu W.R. da C.P. à pena de 15 anos de reclusão. Porém, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, foi fixada em definitivo a pena de 2 anos e 2 meses de reclusão e 15 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo da época do fato. Desse modo, somando as penas, o acusado ficou condenado a 17  anos e 2 meses de reclusão e 15  dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo da época do fato, em
regime fechado.
Processo nº 0063791-13.2012.8.12.0001
Fonte: TJ MS

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