Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava “se libertar, se converter” e começar a frequentar a sua igreja. “Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem”, contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo entre os empregados.
Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas.
No recurso para o TST, a empregada pediu o aumento do valor de indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi mantido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527.
Vieira de Mello ainda observou que o Regional afastou a alegação de que a empregada teria sido obrigada a participar de cultos realizados na empresa. “A quantia fixada foi adequada e proporcional à violação”, disse o relator, que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros.
(Ricardo Reis/CF)
Fonte: Site TST
Processo: TST-RR-400-79.2010.5.09.0004
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