O juiz da 2ª Vara Criminal de Brasília absolveu o médico Heverton Octacílio de Campos Menezes, denunciado pelo MPDFT pela prática de injúria racial contra Marina Serafim dos Reis. Na mesma decisão, o juiz desclassificou a conduta do réu o condenando pelo crime de injúria, cuja pena deverá ser convertida para sursis processual, medida alternativa prevista na Lei 9.099/95.
De acordo com a denúncia do órgão ministerial, No dia 29/4/2012, por volta das 15h, na bilheteria do Cine Cultura, no Shopping Liberty Mall, o acusado, voluntária conscientemente com clara intenção de injuriar, utilizando-se de elementos referentes à cor negra, ofendeu a dignidade e o decoro de Marina Serafim dos Reis. Ainda segundo a peça acusatória, o médico teria praticado preconceito de raça e cor ao afirmar: Sua negra, volta para a África. Você está no lugar errado... Seu lugar não é aqui lidando com gente e sim com animais...
O MPDFT pediu a condenação do réu nas penas previstas no art. 140, § 3º, c/c art. 141, inc. II do Código Penal e art. 20 da Lei de Combate ao Racismo,nº 7.716/89, que disciplina os crimes de preconceito.
Ao ser interrogado pelo juiz, Heverton Octacílio negou a prática dos crimes a ele imputados. Segundo afirmou, no dia dos fatos foi ao cinema para ver o filme Habemus Papam. A fila tinha cerca de 10 pessoas, todas jovens, e a sessão já teria começado. Por causa disso e pela sua idade, resolveu pedir atendimento preferencial. No entanto, teria sido atendido pela moça da bilheteria de forma ríspida, afirmando: Você parenta ter 40 anos, volte pro rabo da fila. Decidiu insistir e mostrar a identidade, mas a atendente se recusou a ver o documento e tornou a mandá-lo voltar para o final da fila. Depois de contrariado teria dito à moça: O seu serviço foi muito ruim!
Afirmou ainda que o fato de ela ter lhe negado o atendimento preferencial gerou nas outras pessoas o sentimento de que ele estaria tentando furar fila, criando-se um perigo comportamental de massa, pois passaram a me xingar e a dizer que eu seria preso. Com medo das reações, decidiu sair às pressas do shopping para evitar a possibilidade de ser linchado ou agredido e para evitar situações mais perigosas para si e para os presentes.
Várias testemunhas do caso foram arroladas para depor. Duas delas, arroladas pela acusação, confirmaram as agressões orais de cunho racista do médico contra a atendente. Outras, arroladas pela defesa, negaram ter ouvido qualquer ofensa relacionada à cor da atendente. Segundo estes depoimentos, a moça se recusara a dar o atendimento preferencial solicitado pelo médico e os outros presentes passaram a hostilizá-lo pela conduta de fura-fila. Clientes e funcionários do convívio do médico também negaram ter presenciado algum dia qualquer atitude racista ou preconceituosa por parte dele.
Ao sentenciar o processo, o juiz ponderou sobre as contradições dos testemunhos: Não há dúvidas de que o acusado ofendeu a dignidade da vítima, fazendo referências a sua cor. Porém, entendo que a ofensa não se deu em um contexto de discriminação racial, restando provado que o desentendimento entre os dois ocorreu apenas em razão da discordância sobre o momento em que deveria ter sido realizado o atendimento. Da mesma forma, não há nenhuma prova nos autos da prática do crime de racismo, Ao contrário, há depoimentos de várias testemunhas de que o acusado não faz discernimento entre pessoas negras ou brancas. Entendo que a conduta imputada não revela prática, induzimento ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, bem como, não vislumbro o dolo nesse sentido, finalizou.
A decisão do magistrado é do 1º Grau de Jurisdição e ainda cabe recurso.
Processo: 2012011075815-7
Fonte: Juris Way
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