Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça negou provimento à Apelação Cível interposta por uma universidade
contra a sentença que condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$
15.000,00 de danos morais em virtude do impedimento da aluna de colar grau com
seus colegas. Com a decisão do TJ, fica mantida a sentença.
Consta nos autos que a aluna cursou licenciatura em pedagogia na modalidade de ensino a distância. Narra que, durante o curso, houve uma crise no polo educacional em que estudava, ocasionando diversos transtornos como falta de material didático e atraso no lançamento das notas no sistema, até mesmo a ausência de notas.
A aluna afirmou que a instituição de ensino falhou na entrega de sua justificativa para o não comparecimento no ENADE. Como consequência, afirma que foi impedida de participar da cerimônia de colação de grau, em razão de sua ausência no ENADE, porque constava como reprovada em algumas disciplinas, pois as notas não estavam lançadas. Alega ainda que foi informada do ocorrido às vésperas da colação, causando-lhe humilhações e constrangimentos, uma vez que já havia convidado amigos e familiares para comemorar sua formatura.
Conforme o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, são inegáveis os transtornos causados à recorrida, diante de toda a situação narrada nos autos, com as várias tentativas frustradas de ver resolvido o problema, com a impossibilidade de colar grau em razão de inércia da requerida.
Além disso, citou o magistrado: o inadimplemento contratual por parte da recorrente foi agravado pelo seu descaso na solução do problema, pois ficou devidamente comprovado que a autora buscou incessantemente a requerida, e só teve o seu problema solucionado após ingressar com ação judicialmente.
Processo nº 0039823-51.2012.8.12.0001
Consta nos autos que a aluna cursou licenciatura em pedagogia na modalidade de ensino a distância. Narra que, durante o curso, houve uma crise no polo educacional em que estudava, ocasionando diversos transtornos como falta de material didático e atraso no lançamento das notas no sistema, até mesmo a ausência de notas.
A aluna afirmou que a instituição de ensino falhou na entrega de sua justificativa para o não comparecimento no ENADE. Como consequência, afirma que foi impedida de participar da cerimônia de colação de grau, em razão de sua ausência no ENADE, porque constava como reprovada em algumas disciplinas, pois as notas não estavam lançadas. Alega ainda que foi informada do ocorrido às vésperas da colação, causando-lhe humilhações e constrangimentos, uma vez que já havia convidado amigos e familiares para comemorar sua formatura.
Conforme o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, são inegáveis os transtornos causados à recorrida, diante de toda a situação narrada nos autos, com as várias tentativas frustradas de ver resolvido o problema, com a impossibilidade de colar grau em razão de inércia da requerida.
Além disso, citou o magistrado: o inadimplemento contratual por parte da recorrente foi agravado pelo seu descaso na solução do problema, pois ficou devidamente comprovado que a autora buscou incessantemente a requerida, e só teve o seu problema solucionado após ingressar com ação judicialmente.
Processo nº 0039823-51.2012.8.12.0001
Fonte: Juris Way
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