quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Celso de Mello vota a favor dos infringentes no mensalão

O ministro Celso de Mello definiu que os embargos infringentes são cabíveis nas ações penais originárias sob competência do STF: "Tenho para mim, na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, que ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nas ações penais originárias, os embargos infringentes a que se refere o artigo 333, inciso I, do regimento interno da Corte, que não sofreu no ponto, segundo entendo, derrogação tácita ou indireta da superveniente edição da lei 8.038/90."
Voto de Celso de Mello
"Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos, independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular, sob pena de completa subversão do regime constitucional de direitos e garantias individuais", disse o ministro durante seu voto.
"O que mais importa nesse julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o devido processo legal". "Tudo se tem a perder quando a Constituição ou as leis são transgredidas", afirmou.
Celso de Mello disse que, agora, é prematuro discutir o mérito subjacente ao recurso em questão. Em uma análise histórica dos infringentes, o ministro lembrou que todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal, notadamente a partir de 1909, previram os embargos infringentes.
O decano também asseverou que atualmente o próprio PL do novo CPP contempla os embargos: “Lá está a previsão nessa proposta de direito novo dos embargos infringentes".Para o ministro, não se trata de analisar a supremacia do regimento ou da lei, e sim a Constituição.
"O silêncio do texto legal não é de ser equiparado a uma lacuna normativa involuntária ou inconsciente. Trata-se de típica lacuna voluntária do legislador, que quis deixar de regular a questão pertinente por entender desnecessário, talvez inútil, desarticular o sistema articulado de recursos fundado no próprio regimento interno do Supremo Tribunal Federal", asseverou.
Durante o voto, o ministro disse que o respeito ao duplo grau de jurisdição é indispensável, ao citar entendimento da Corte Interamericana. Segundo ele, o duplo grau de jurisdição é o "direito de ser julgado duas vezes de forma ampla".
Empate
A sessão plenária desta quarta-feira teve início com empate no plenário sobre o cabimento dos embargos infringentes. Os ministros JB, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra o recurso; ministros Barroso, Teori, Rosa da Rosa, Toffoli e Lewandowski a favor.
Condenações
Foram 25 pessoas condenadas na AP 470. Três réus (Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e José Borba) tiveram as penas substituídas por restritivas de direito e prestação de serviço. Dez réus serão presos, sem mais recursos. E, dos 12 condenados que terão direito aos infringentes, poucas penas poderão ser revistas.
Não podendo se valer dos infringentes, a AP 470 termina hoje para os seguintes réus :
Legenda : LD - Lavagem de dinheiro / CA - Corrupção ativa / CP - Corrupção passiva / FQ - Formação de quadrilha / PE - Peculato / GF - Gestão fraudulenta / ED - Evasão de divisas
Réu
Condenação
Pena
Bispo Rodrigues
CP - LD
6 anos e 3 meses
Henrique Pizzolato
CP - LD - PE
12 anos e 7 meses
Jacinto Lamas
CP - LD
5 anos
Pedro Corrêa
CP - LD
7 anos e 2 meses
Pedro Henry
CP - LD
7 anos e 2 meses
Roberto Jefferson
CP - LD
7 anos
Rogério Tolentino
CA - LD
6 anos e 2 meses
Romeu Queiroz
CP - LD
6 anos e 6 meses
Valdemar Costa Neto
CP - LD
7 anos e 10 meses
Vinícius Samarane
GF - LD
8 anos e 9 meses
Fonte: Migalhas
Os condenados que terão direito ao recurso são:

Réu
Condenação
Penal total
Condenação discutível por meio dos infringentes
Breno Fischberg
LD
3 anos e 6 meses
LD
(3 anos e 6 meses)
Cristiano Paz
CA - FQ - LD -PE
25 anos e 11 meses
FQ
(2 anos e 3 meses)
Delúbio Soares
CA - FQ
8 anos e 11 meses
FQ
(2 anos e 3 meses)
João Cláudio Genu
CA - LD
4 anos
LD
(4 anos)
João Paulo Cunha
CP - LD - PE
9 anos e 4 meses
LD
(3 anos)
José Dirceu
CA - FQ
10 anos e 10 meses
FQ
(2 anos e 11 meses)
José Genoino
CA - FQ
6 anos e 11 meses
FQ
(2 anos e 3 meses)
José Roberto Salgado
ED - FQ - GF - LD
16 anos e 8 meses
FQ
(2 anos e 3 meses)
Kátia Rabello
ED - FQ - GF - LD
16 anos e 8 meses
FQ
(2 anos e 3 meses)
Marcos Valério
CA - ED - FQ - LD - PE
40 anos e 4 meses
FQ
(2 anos e 11 meses)
Ramon Hollerbach
CA - ED - FQ - LD - PE
29 anos e 7 meses
FQ
(2 anos e 3 meses)
Simone Vasconcellos
CA - ED - FQ - LD
12 anos e 7 meses
FQ
(1 ano e 8 meses - pena prescrita)
Fonte: Migalhas

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