O ministro Celso de Mello definiu que os embargos infringentes são cabíveis nas ações penais originárias sob competência do STF: "Tenho para mim, na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, que ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nas ações penais originárias, os embargos infringentes a que se refere o artigo 333, inciso I, do regimento interno da Corte, que não sofreu no ponto, segundo entendo, derrogação tácita ou indireta da superveniente edição da lei 8.038/90."
Voto de Celso de Mello
"Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos, independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular, sob pena de completa subversão do regime constitucional de direitos e garantias individuais", disse o ministro durante seu voto.
"O que mais importa nesse julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o devido processo legal". "Tudo se tem a perder quando a Constituição ou as leis são transgredidas", afirmou.
Celso de Mello disse que, agora, é prematuro discutir o mérito subjacente ao recurso em questão. Em uma análise histórica dos infringentes, o ministro lembrou que todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal, notadamente a partir de 1909, previram os embargos infringentes.
O decano também asseverou que atualmente o próprio PL do novo CPP contempla os embargos: “Lá está a previsão nessa proposta de direito novo dos embargos infringentes".Para o ministro, não se trata de analisar a supremacia do regimento ou da lei, e sim a Constituição.
"O silêncio do texto legal não é de ser equiparado a uma lacuna normativa involuntária ou inconsciente. Trata-se de típica lacuna voluntária do legislador, que quis deixar de regular a questão pertinente por entender desnecessário, talvez inútil, desarticular o sistema articulado de recursos fundado no próprio regimento interno do Supremo Tribunal Federal", asseverou.
Durante o voto, o ministro disse que o respeito ao duplo grau de jurisdição é indispensável, ao citar entendimento da Corte Interamericana. Segundo ele, o duplo grau de jurisdição é o "direito de ser julgado duas vezes de forma ampla".
Empate
A sessão plenária desta quarta-feira teve início com empate no plenário sobre o cabimento dos embargos infringentes. Os ministros JB, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra o recurso; ministros Barroso, Teori, Rosa da Rosa, Toffoli e Lewandowski a favor.
Condenações
Foram 25 pessoas condenadas na AP 470. Três réus (Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e José Borba) tiveram as penas substituídas por restritivas de direito e prestação de serviço. Dez réus serão presos, sem mais recursos. E, dos 12 condenados que terão direito aos infringentes, poucas penas poderão ser revistas.
Não podendo se valer dos infringentes, a AP 470 termina hoje para os seguintes réus :
Legenda : LD - Lavagem de dinheiro / CA - Corrupção ativa / CP - Corrupção passiva / FQ - Formação de quadrilha / PE - Peculato / GF - Gestão fraudulenta / ED - Evasão de divisas
Réu
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Condenação
|
Pena
|
Bispo Rodrigues
|
CP - LD
|
6 anos e 3 meses
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Henrique Pizzolato
|
CP - LD - PE
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12 anos e 7 meses
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Jacinto Lamas
|
CP - LD
|
5 anos
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Pedro Corrêa
|
CP - LD
|
7 anos e 2 meses
|
Pedro Henry
|
CP - LD
|
7 anos e 2 meses
|
Roberto Jefferson
|
CP - LD
|
7 anos
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Rogério Tolentino
|
CA - LD
|
6 anos e 2 meses
|
Romeu Queiroz
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CP - LD
|
6 anos e 6 meses
|
Valdemar Costa Neto
|
CP - LD
|
7 anos e 10 meses
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Vinícius Samarane
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GF - LD
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8 anos e 9 meses
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Fonte: Migalhas
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Os condenados que terão direito ao recurso são:
Réu
|
Condenação
|
Penal total
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Condenação discutível por meio dos infringentes
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Breno Fischberg
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LD
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3 anos e 6 meses
|
LD
(3 anos e 6 meses)
|
Cristiano Paz
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CA - FQ - LD -PE
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25 anos e 11 meses
|
FQ
(2 anos e 3 meses)
|
Delúbio Soares
|
CA - FQ
|
8 anos e 11 meses
|
FQ
(2 anos e 3 meses)
|
João Cláudio Genu
|
CA - LD
|
4 anos
|
LD
(4 anos)
|
João Paulo Cunha
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CP - LD - PE
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9 anos e 4 meses
|
LD
(3 anos)
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José Dirceu
|
CA - FQ
|
10 anos e 10 meses
|
FQ
(2 anos e 11 meses)
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José Genoino
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CA - FQ
|
6 anos e 11 meses
|
FQ
(2 anos e 3 meses)
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José Roberto Salgado
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ED - FQ - GF - LD
|
16 anos e 8 meses
|
FQ
(2 anos e 3 meses)
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Kátia Rabello
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ED - FQ - GF - LD
|
16 anos e 8 meses
|
FQ
(2 anos e 3 meses)
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Marcos Valério
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CA - ED - FQ - LD - PE
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40 anos e 4 meses
|
FQ
(2 anos e 11 meses)
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Ramon Hollerbach
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CA - ED - FQ - LD - PE
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29 anos e 7 meses
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FQ
(2 anos e 3 meses)
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Simone Vasconcellos
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CA - ED - FQ - LD
|
12 anos e 7 meses
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FQ
(1 ano e 8 meses - pena prescrita)
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Fonte: Migalhas
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