Exigir dos profissionais estrangeiros inscritos no Mais Médicos documentos que não estão previstos na Medida Provisória que criou o programa prejudica milhares de pessoas que aguardam atendimento médico. Isso ocorre porque o único objetivo do Conselho Regional de Medicina em questão é retardar a concessão do registro provisório necessário para que os médicos possam atuar. Assim, só podem ser exigidos os documentos previstos na Medida Provisória 621, que criou o programa governamental.
Com base em tal entendimento, o juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Minas Gerais,deferiu com antecipação de tutela Ação Ordinária ajuizada pela União contra o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. O juiz determinou que o CRM-MG deve emitir imediatamente os registros provisórios dos profissionais estrangeiros inscritos no programa Mais Médicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
João Batista Ribeiro afirma que o artigo 10º, parágrafo 3º, da MP 621 coloca como condição necessária, e suficiente para obtenção do registro, a declaração de participação do médico no programa, desde que assinada pela coordenação do Mais Médicos. Segundo o juiz, exigências suplementares para a obtenção do registro provisório são desnecessárias. Ele aponta que o Conselho Federal de Medicina emitiu recomendação aos conselhos regionais para que, com a documentação em dia, concedam o registro provisório.
Assim, continua ele, o presidente do CRM-MG não pode tratar tal posição como uma sugestão e ignorá-la. Ao formular exigências adicionais ao previsto na MP 621, o presidente do conselho mineiro atua de forma dolosa, continua o juiz. Para ele, ao descumprir deliberadamente a obrigação de conceder o registro provisório aos médicos, o responsável pelo CRM-MG “tangencia” conduta equivalente a ato de improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria da União em Minas Gerais após o conselho mineiro se recusar a fornecer os registros sem a apresentação de documentação extra, que não consta da MP 621. O presidente do CRM-MG chegou a determinar prazo de 5 dias para que as informações fossem fornecidas pelo governo.
Na quarta-feira (25/9), o juiz Jamil Rosa Oliveira, da 14ª vara federal do Distrito Federal, adotou entendimento semelhante. Ele determinou que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo só pode exigir as informações previstas na MP para a concessão do registro. Segundo o juiz, o Cremesp só pode negar o registro se a documentação apresentada não estiver de acordo com a Medida Provisória. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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Fonte: Conjur
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