A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus e manteve a prisão de um homem suspeito de integrar quadrilha armada responsável por roubos com uso de explosivos, sequestros e cárcere privado. A defesa buscou sua liberdade amparada nos tecnicismos da lei: alegou nulidade da ação, em razão da citação do acusado ter ocorrido por edital, mesmo constante endereço no processo, uma vez que o réu se encontrava em liberdade e não foragido. Sustentou que o paciente não seria foragido em virtude de seu nome não constar do Banco Nacional de Mandados de Prisão.
A câmara observou que somente após o edital é que foi indicado o local de paradeiro do suspeito, logo, até aquela data, não era possível outra forma de citação diferente do edital. Quanto ao nome não figurar no banco de mandados, o órgão interpretou como normal tal fato, haja visto existir determinação judicial neste sentido para evitar eventual vazamento de informações, diante de uma ação penal complexa e , também, da gravidade dos delitos praticados. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann foi o relator do HC e a decisão foi unânime (HC n. 2013.046953-4).
Fonte: Juris Way
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