O juízo da 4ª vara Federal de BH condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a 9 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 140 dias-multa pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira. De acordo com a decisão, o esquema julgado através da AP 470 "parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998".
Conforme informou o MPF, em novembro de 2008, 27 pessoas foram denunciadas por crimes decorrentes de esquema que vigorou durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais no ano de 1998.
Ao receber a denúncia, a JF desmembrou o processo e instaurou seis ações penais. Outros quatro réus do Comitê de Crédito do banco, que responderam no mesmo processo em que Nélio Brant foi condenado, foram absolvidos sob o fundamento da inexistência de provas de autoria ou de participação nos fatos, embora reconhecida a ocorrência dos crimes.
De acordo com o juízo da 4ª vara, os contratos “foram deferidos pelo Comitê de Crédito do Banco Rural às empresas DNA e SMP&B sem a exigência de garantias efetivas: contrárias aos pareceres técnicos, sem informações econômico-financeiras idôneas dos contratantes, sem observância da capacidade financeira dos avalistas e mormente pela existência de créditos não performados pelos devedores, o que acabou por afrontar os princípios da seletividade, garantia e liquidez, em manifesto desacordo com as normas de boa gestão e segurança bancária”.
Segundo o MPF, o juízo da 4ª vara Federal de BH também assinalou que a diferença entre a presente denúncia e o esquema julgado na AP 470 dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos.
O MPF recorreu ao TRF da 1ª região contra a absolvição dos quatro réus, alegando que existem provas nos autos que demonstram a participação dos denunciados, e pediu aumento da pena imposta ao ex-diretor.
- Processo: 0033997-74.2008.4.01.3800
Fonte: MPF
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