A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que obrigou o Banco Bradesco a indenizar cliente que teve empréstimo realizado em sua conta sem autorização, devido falha do sistema bancário. Maria Silva Guimarães de Paiva receberá o valor desviado, atualizado, fixado em R$ 53.510,53, além de R$ 5.351, equivalente a 10% do prejuízo total, a título de danos morais.
Segundo o relator do processo, desembargador Stenka I.Neto(foto), caberia ao banco comprovar a culpa exclusiva da vítima para eximir sua responsabilidade pelo prejuízo. Já que não houve tal demonstração, cabe a instituição financeira indenizar a correntista a títulos de danos morais e materiais, em razão das operações financeiras fraudulentas.
Nos dias 29 e 30 de abril de 2008, uma falha no sistema do Bradesco, possibilitou a invasão da conta bancária de Maria, ocasião na qual foi realizado um empréstimo que gerou um prejuízo de R$ 53.510,53, valor atualizado. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais.
Em primeiro grau, foi concedido a vítima a restituição do dinheiro desviado, no valor de R$ 53.510,53, além da indenização por danos morais fixados em 10% da quantia subtraída, fixado em R$ 5.351. Inconformado, o banco recorreu, com a afirmação de que ela não comprovou violação dos direitos. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Segundo o relator do processo, desembargador Stenka I.Neto(foto), caberia ao banco comprovar a culpa exclusiva da vítima para eximir sua responsabilidade pelo prejuízo. Já que não houve tal demonstração, cabe a instituição financeira indenizar a correntista a títulos de danos morais e materiais, em razão das operações financeiras fraudulentas.
Nos dias 29 e 30 de abril de 2008, uma falha no sistema do Bradesco, possibilitou a invasão da conta bancária de Maria, ocasião na qual foi realizado um empréstimo que gerou um prejuízo de R$ 53.510,53, valor atualizado. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais.
Em primeiro grau, foi concedido a vítima a restituição do dinheiro desviado, no valor de R$ 53.510,53, além da indenização por danos morais fixados em 10% da quantia subtraída, fixado em R$ 5.351. Inconformado, o banco recorreu, com a afirmação de que ela não comprovou violação dos direitos. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Juris Way
Nenhum comentário:
Postar um comentário