Um processo movido pela viúva e pelo o filho de
um trabalhador rural vítima de hantavirose chegou ao fim com acordo em que o
fazendeiro concordou em pagar 200 mil reais de indenização. O pagamento foi
feito com dois cheques de 100 mil reais cada um.
O acordo foi homologado pelo juiz Anésio Yamamura, titular da Vara do Trabalho de Sapezal.
O processo tramitava desde 2009. Na fase de execução, foi realizada penhora de imóvel do devedor e inscrição do seu nome no Banco Nacional de Ddevedores Trabalhistas (BNDT). Ao homologar o acordo, o juiz determinou o levantamento da inscrição no BNDT e a desconstituição da penhora.
Hantavirose
O processo foi distribuído originariamente na Vara do Trabalho de Tangará da Serra, onde foi instruído, sentenciado e onde ocorreu o trânsito em julgado da decisão. Sobreveio a instalação da Vara do trabalho de Sapezal e, sendo a sede da fazenda neste município, o processo foi redistribuído para a execução ser ali processada.
Ao julgar o processo, o juiz Edemar Borchart Ribeiro, em atuação na Vara de Tangará da Serra, constatou que o trabalhador atuava em propriedade rural em atividades diversas. Assim, ficou provado que, antes de ser constatada a doença, fizera a limpeza de um galpão onde eram guardados adubos, sementes e outros materiais. Também nos arredores do pátio da fazenda eram jogados restos de alimentos, que atraiam ratos silvestres. Este roedor é o principal responsável pela contaminação com o vírus da doença.
Consta no processo o Relatório de Atividades de Investigação de Óbito Suspeito de Hantavirose, da Secretaria de Saúde do município de Campos de Júlio, realizado nas fazendas do reclamado, que comprovam a presença de roedores nos arredores das sedes. Pela Secretaria, o fazendeiro foi orientado a sanar as irregularidades e também fornecer equipamentos de proteção individual aos empregados.
Esses fatos levaram o magistrado a concluir que o trabalhador faleceu em razão da contaminação por hantavírus no ambiente de trabalho. Portanto, o fazendeiro deveria responder pelos danos suportados pela família do falecido.
Assim, o fazendeiro foi condenado a pagar por danos materiais, sendo fixada pensão mensal até a data em que o falecido completaria 70 anos, no valor de R$ 370,63 mensais, e determinou que o réu constituísse capital no valor de 200 mil reais, para assegurar o pagamento.
Quanto a danos morais, o juiz condenou o réu a pagar à esposa e ao filho da vítima, 50 mil reais a cada um.
A sentença foi lavrada em março de 2011.
Pelo acordo homologado agora, fica quitado tanto a indenização por danos materiais quanto a de danos morais.
(Ademar Adams)
O acordo foi homologado pelo juiz Anésio Yamamura, titular da Vara do Trabalho de Sapezal.
O processo tramitava desde 2009. Na fase de execução, foi realizada penhora de imóvel do devedor e inscrição do seu nome no Banco Nacional de Ddevedores Trabalhistas (BNDT). Ao homologar o acordo, o juiz determinou o levantamento da inscrição no BNDT e a desconstituição da penhora.
Hantavirose
O processo foi distribuído originariamente na Vara do Trabalho de Tangará da Serra, onde foi instruído, sentenciado e onde ocorreu o trânsito em julgado da decisão. Sobreveio a instalação da Vara do trabalho de Sapezal e, sendo a sede da fazenda neste município, o processo foi redistribuído para a execução ser ali processada.
Ao julgar o processo, o juiz Edemar Borchart Ribeiro, em atuação na Vara de Tangará da Serra, constatou que o trabalhador atuava em propriedade rural em atividades diversas. Assim, ficou provado que, antes de ser constatada a doença, fizera a limpeza de um galpão onde eram guardados adubos, sementes e outros materiais. Também nos arredores do pátio da fazenda eram jogados restos de alimentos, que atraiam ratos silvestres. Este roedor é o principal responsável pela contaminação com o vírus da doença.
Consta no processo o Relatório de Atividades de Investigação de Óbito Suspeito de Hantavirose, da Secretaria de Saúde do município de Campos de Júlio, realizado nas fazendas do reclamado, que comprovam a presença de roedores nos arredores das sedes. Pela Secretaria, o fazendeiro foi orientado a sanar as irregularidades e também fornecer equipamentos de proteção individual aos empregados.
Esses fatos levaram o magistrado a concluir que o trabalhador faleceu em razão da contaminação por hantavírus no ambiente de trabalho. Portanto, o fazendeiro deveria responder pelos danos suportados pela família do falecido.
Assim, o fazendeiro foi condenado a pagar por danos materiais, sendo fixada pensão mensal até a data em que o falecido completaria 70 anos, no valor de R$ 370,63 mensais, e determinou que o réu constituísse capital no valor de 200 mil reais, para assegurar o pagamento.
Quanto a danos morais, o juiz condenou o réu a pagar à esposa e ao filho da vítima, 50 mil reais a cada um.
A sentença foi lavrada em março de 2011.
Pelo acordo homologado agora, fica quitado tanto a indenização por danos materiais quanto a de danos morais.
(Ademar Adams)
Fonte: Juris Way
Nenhum comentário:
Postar um comentário