As testemunhas ouvidas relatam com firmeza como o acusado é uma pessoa manipuladora, fria, só pensa em si, utilizando-se das pessoas para satisfazer seus instintos mais primitivos e de forma promíscua, utiliza da boa-fé das pessoas para enganá-las. Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar Marcos Pereira da Silva, como incurso nas penas dos art. 214 c/c art. 226, II, ambos do Código Penal, destaca a sentença.
Processo nº 0012160-36.2013.8.19.0054
Fonte: Juris Way
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