A 1ª Camara de Direito Civil do TJ condenou uma montadora de veículos ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em benefício de um consumidor que adquiriu um automóvel zero quilômetro e não pode revendê-lo, anos após, por divergências na numeração do chassi.
A irregularidade foi constatada por autoridades de trânsito, em consulta ao banco de dados de referência nacional. O carro adquirido em Florianópolis em 1999, segundo a numeração do chassi, teria sido emplacado em outro Estado, ainda que do mesmo modelo, ano e cor. Somente em 2006, quando resolveu vendê-lo, é que o proprietário descobriu a situação que inclusive impediu qualquer negociação.
A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, entendeu que a montadora foi culpada pelo engano e não demonstrou maior interesse em solucionar a situação. Desta forma, restou condenada ao pagamento de R$ 50 mil em favor do consumidor, por conta de danos morais, e mais um valor a ser apurado em liquidação de sentença por conta de danos materiais.
Para isso, entretanto, a câmara condicionou ao fato do consumidor ainda ser o proprietário do veículo, que deverá ser devolvido para a empresa no momento do pagamento da indenização, de forma a não configurar enriquecimento ilícito de sua parte. A decisão foi unânime e reformou a decisão de 1º Grau. Há possibilidade ainda de recurso aos tribunais superiores (AC 2008014623-8).
Fonte: Juris Way
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