CONSELHO FEDERAL DA OAB DECIDIU POR IMPLANTAR EXAME DE ORDEM PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO, QUE PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIA PARA VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO E CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO.
Em reunião nesta ultima quarta-feira (11), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB decidiu por implantar uma prova para obtenção da inscrição nos quadros da OAB como estagiário. Decidiu ainda que o estágio, para ser considerado válido pelas faculdades de direito, o aluno deverá, obrigatoriamente, possui inscrição nos quadros da OAB, devendo o aluno efetuar, no mínimo, dois anos de estágio para conclusão do curso.
Segundo o presidente nacional da OAB, esta decisão, que conta com o apoio do Ministério da Educação – MEC, possui a finalidade de aumentar a qualidade de ensino nas faculdades de direito e a qualidade dos serviços prestados pelos escritórios de advocacia em todo território nacional, bem como diminuir os índices de reprovação no exame de ordem para obtenção da inscrição definitiva.
O presidente da OAB ainda esclareceu que o exame conterá uma única fase, com uma prova contendo 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, onde o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões. Tal exame, que também será aplicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, contarão com questões semelhantes as questões da 1ª fase do exame de ordem para obtenção da inscrição definitiva.
A decisão passará a valer a partir de 2014 e já é alvo de protestos por estudantes de diversas partes do Brasil na sede do Conselho Federal da OAB. Em entrevista, um aluno declarou que tal decisão é inconstitucional, pois está impedido o livre exercício da profissão de estagiário. Declarou ainda que o objetivo da OAB é a arrecadação, que antes era somente dos bacharéis, mas agora passou a ser dos estudantes de direito também.
Fonte: Não entendo Direito
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