A 4ª Câmara de Direito Comercial do TJ condenou um banco a indenizar o comprador de um carro, através de alienação fiduciária, que teve o veículo recolhido em ação de busca e apreensão por atraso no pagamento do respectivo financiamento. Ante do final do processo, contudo, ele honrou as prestações pendentes e conseguiu a liberação e devolução do carro.
A instituição, porém, não cumpriu a determinação judicial pois já havia vendido o bem extra-judicialmente. Assim, foi penalizada com multa e teve que devolver o valor do veículo, corrigido, além de pagar valor correspondente a 1% do valor da causa por litigância de má-fé.
O desembargador José Inácio Schaefer foi o relator da apelação, interposta tanto pelo banco como também pelo comprador, em ação que tramitou na comarca de Jaraguá do Sul. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.054250-5).
Fonte: Juris Way
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