segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Exigência de advogado nas ações trabalhistas divide opiniões

Tramita no Senado Federal uma proposta para tornar obrigatória a presença de advogado nas causas trabalhistas. De autoria da deputada Dra. Clair, o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) 33, de 2013, também fixa os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Caso o texto seja aprovado, o instituto do jus postulandi - presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a autodefesa do trabalhador - deixará de valer. A legislação vigente autoriza que empregados e empregadores tratem pessoalmente suas questões judiciais e acompanhem o andamento dos processos.

Exatamente por colocar em jogo o acesso à justiça, o projeto de lei tem gerado polêmica e dividido opiniões, principalmente, entre operadores do Direito. O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Márcio Brito, afirma que a presença do advogado é indispensável à administração da Justiça, mas na opinião dele é fundamental manter a validade do jus postulandi. Segundo o magistrado, o dispositivo da CLT não prejudica os advogados, pois, nos grandes centros urbanos, quase todas as ações já são naturalmente ajuizadas por eles. O maior problema, de acordo com o juiz do trabalho, está no interior, onde há poucos advogados e os pedidos das reclamações trabalhistas, em geral, são muito baixos.

Caso esse projeto seja aprovado da forma como está, é possível que enfrentemos o mesmo dilema dos médicos brasileiros. Há poucos advogados também no interior do País para atender à população mais carente. Além disso, algumas causas são de valor bastante baixo, que não compensa a contratação de um advogado. Já nos grandes centros urbanos, na prática, os trabalhadores já estão acostumados a procurar a Justiça do Trabalho após consultar um advogado. Acho justo apenas que a lei avance no sentido de garantir os honorários desses profissionais, defendeu.

De acordo com o magistrado que atuou seis anos na Vara do Trabalho de Dianópolis, no interior do Tocantins, antes da instalação do processo judicial eletrônico (Pje-JT) na unidade, de 50 a 60% das ações trabalhistas eram ajuizadas pelos próprios trabalhadores. No entanto, o juiz Márcio Brito estima que quase 100% dos processos que tramitam nas capitais contam com a presença de advogado. Na sua opinião, a Justiça do Trabalho nasceu com a vocação para incentivar a elaboração de ações mais simples e para conciliação entre as partes.

Desprezar o instituto do jus postulandi é como quebrar a própria memória histórica da Justiça do Trabalho. Não sei se para a vocação e a estrutura atual da Justiça do Trabalho esse projeto tratá benefícios. O que precisamos considerar é se a figura do advogado é realmente um requisito essencial para que o trabalhador possa demandar e reclamar judicialmente. Contudo, não tenho a menor dúvida de que para o juiz é mais fácil julgar uma causa patrocinada por uma advogado, que o Direito tem uma linguagem própria, tradicional, conservadora e hermética. Isso, lógico, influencia o equilíbrio de forças entre empregador e empregado numa disputa judicial, ponderou.

Honorários

Conforme prevê o PLC 33/2013, a parte deve ser representada em ações trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante. Já com relação a fixação de honorários para os advogados trabalhistas, pela regra em vigor, cabe ao juiz estabelecer o percentual quando couber à Fazenda Pública remunerar os advogados. A definição do percentual, prevê a proposta, deverá levar em conta o nível de envolvimento do profissional, a localidade da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço.

Na visão da presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF), Alessandra Camarano, o projeto corrige uma distorção existente entre advogados trabalhistas e os que atuam em outros segmentos da Justiça. É um grande passo, porque o Direito do Trabalho é tão complexo quantos os demais Direitos. A proposta vai acabar com a desigualdade e proporcionar um tratamento igualitário entre os jurisdicionados. A Justiça exige estudo e técnica que pessoas leigas no assunto não dominam. Estamos torcendo pela aprovação do projeto, declarou a advogada.

Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual o texto foi recentemente aprovado, senador Jayme Campos (DEM-MT), a ausência do advogado, que tinha o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado, uma vez que as partes desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem de conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam. O que se consegue observar é o distanciamento entre o julgador e a parte, o fato de que a ausência de advogado no patrocínio dos interesses do trabalhador prejudica o pleno exercício do seu direito de ação, tornando-se verdadeira armadilha processual,  ressaltou o parlamentar.

A proposta ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mas antes pode ser debatida e votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Juris Way

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