terça-feira, 24 de setembro de 2013

Telexfree tem pedido de recuperação judicial negado

Pedido foi negado por juiz do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Empresa está com as atividades e as contas bloqueadas desde junho.


A Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, teve o pedido de recuperação judicial negado pela Justiça nesta segunda-feira (23), conforme publicado no diário online do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Na última sexta-feira (20), a empresa havia publicado um comunicado em sua página no Facebook, avisando que a medida visava "proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil". Procurado pelo G1, o advogado da empresa, Horst Fuchs, explicou que a empresa vai se posicionar na tarde desta terça-feira (24).
No documento, o juiz Bráz Aristóteles dos Reis declarou  "Indefiro o processamento do pedido de recuperação judicial e julgo improcedente o pedido com resolução do mérito [...]. Sem honorários", disse. A Telexfree é investigada por suspeita de pirâmide financeira e está com as atividades e as contas bloqueadas, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).
Comunicado na página da Telexfree no Facebook informa o pedido de recuperação judicial (Foto: Reprodução)Comunicado na página da Telexfree no Facebook informou o pedido de recuperação judicial, na última quinta-feira (19) (Foto: Reprodução)

Medida é recurso para evitar falência

No dia 18 de junho, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo MP-AC para suspender as atividades da Telexfree. Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.
A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência.
A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, regula no país a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade. A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A lei de 2005 acabou com o instrumento da "concordata" no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.
A legislação fixa um prazo de seis meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.
Investigações de pirâmides
Os Ministérios Públicos já receberam mais de 80 denúncias sobre supostas pirâmides financeiras em operação no país e cerca de dez tiveram ações ajuizadas, segundo a procuradora do Ministério Público de Goiás Mariane Guimarães, que integra a parceira entre Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Telexfree, Bbom, Priples e Blackdever já tiveram seus bens bloqueados e a Mister Colibri já teve o bloqueio pedido, o que depende de uma decisão judicial.

Na segunda-feira (16), o Ministério da Justiça lançou uma cartilha para explicar as diferenças entre as pirâmides financeiras, que são ilegais, e o marketing mutinível, que é canal de distribuição de produtos e serviços legal.
Fonte: G1

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