A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado
(Sabesp) indenize uma consumidora em R$ 3 mil pela interrupção indevida de
fornecimento de água. A empresa alegava que o corte foi legal, pois não teria
recebido a informação do pagamento por dois meses.
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente quitadas. O corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou contratempos, argumentou a magistrada.
O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.
Apelação nº 0131594-50.2008.8.26.0005
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente quitadas. O corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou contratempos, argumentou a magistrada.
O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.
Apelação nº 0131594-50.2008.8.26.0005
Fonte: Juris Way
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