A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ estendeu ao avó paterno a obrigação de, solidariamente com os avós maternos, suportar o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo em favor do próprio neto - uma criança de apenas oito anos, cuja mãe é doente e o pai presidiário, sem direito ao auxílio-reclusão por não ser segurado do INSS.
O avô paterno resistia ao pedido, sob argumento de subsistir com pouco mais de um salário mínimo, e oferecia apenas 7,5% do mínimo para auxiliar o neto. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação movida pela mãe em favor do filho, julgou favoravelmente seu pleito.
Para isso, em decisão acompanhada pelos demais integrantes da câmara, tomou por base a declaração de imposto de renda do avô paterno, que demonstra ser ele possuidor de terrenos, carro, caminhão e até 50% das ações de uma empresa madeireira. O patrimônio do apelado não condiz com o de quem recebe apenas pouco mais que um salário mínimo, anotou a relatora.
Fonte: TJ SC
Blog Oficial do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira que atende todo o Brasil com cálculos judiciais nas áreas de Revisão de Financiamento de Veículos e Imóveis, Cálculos Trabalhistas, Revisão de FGTS (1999-2013), Dívidas Agrícolas, Cálculos para Cobrança (Atualização), Ações de Telefonia, Desaposentação, Dívidas Bancárias, Confecção de Imposto de Renda entre outros. Com notícias do mundo jurídico, contábil e administrativo, nosso canal de comunicação direto com os clientes.
Páginas
- Home
- Nossos Serviços
- O Profissional
- Estrutura
- Redes Sociais
- Artigos
- Contate-nos
- Certificados
- Banco de Peritos
- Faça sua pergunta sobre IR.
- Revisão de Financiamento de Veículos
- O Perito na mídia.
- Clientes
- Nosso e mail
- Consulte e contrate um advogado corresponde
- Opinião de quem já contratou
- Cálculos de Cobranças - Parceria
- Cálculos de FGTS - Parceria
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário