A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença na qual uma mãe foi destituída do poder familiar sobre a filha de seis anos, que, além de ser vítima de negligências por parte da genitora, sofria abuso sexual de um tio de 14 anos. Na apelação, a mãe alegou ter condições de cuidar da filha, já que reestruturou a sua vida com emprego e moradia adequada. Mas não foi isso que o estudo social demonstrou.
Na ocasião do acolhimento em instituição própria, a criança demonstrou estar em condições precárias de higiene, repleta de bichos-de-pé e piolhos. A mãe, apontada como adepta de vida desregrada e permeada de festas e namoros conflituosos, preferia deixar a filha com os avós, os quais, por sua vez, demonstraram não ter condições de cuidar bem da criança. Conforme os autos, a ré já havia perdido o poder familiar sobre um filho.
Em determinado momento, a mãe admitiu mesmo não ter condições de criar a filha, motivo pelo qual a deixava com os avós. Foi constatado também que o avô era alcoólatra e que a avó, desorientada e submissa, já havia deixado uma filha, atualmente presa por tráfico de drogas, aos cuidados de uma tia. A ré, ao ter conhecimento dos abusos cometidos pelo irmão, limitou-se a pedir que os pais ficassem atentos à situação.
A amplitude do elenco probatório produzido nos autos justifica, sem sombra de dúvidas, a manutenção da decisão recorrida, porquanto adotou a providência que melhor atende aos superiores interesses da infante, concluiu o desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime.
Fonte: Juris Way
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