TJ-AC reconheceu que divulgadores querem a reabilitação da empresa
A Justiça do Acre indeferiu nesta terça-feira (15) pedidos individuais e de uma associação de divulgadores da Telexfree para tomarem parte na ação civil pública movida contra a empresa na condição de assistentes processuais. Isso daria aos requerentes o direito de atuar no caso tal qual as partes envolvidas (A Ympactus Comercial Ltda., nome official da Telexfree, e o Ministério Público do Acre). No texto em que apresentou o indeferimento, a Juíza Thaís Kalil ressaltou que o processo deve privilegiar a ação coletiva e acrescentou ainda que, independente do resultado da ação, os divulgadores serão amparados.
A juíza da 2a Vara Cível de Rio Branco acatou o argumento de que seria contrário ao princípio da economia processual e da razoável duração do processo, bem como acrescentou que seria contraditório aceitar a intervenção individual, já que a ação principal tem caráter coletivo. A empresa é defendida pelos advogados Wilson Furtado Roberto e Danny Fabrício Cabral Gomes.
A Justiça acrescentou ainda, em sua justificativa, que os divulgadores que requisitaram habilitação, tal qual todos os outros, estarão amparados, seja qual for o resultado do caso. Se a ação for procedente e a Telexfree não puder mais atuar, o dinheiro bloqueado nas contas da empresa será utilizado para ressarcimento. E caso a ação seja julgada improcedente, a empresa voltará à ativa e eles também serão beneficiados, já que – de acordo com a Juíza – esse é o interesse da maior parte dos divulgadores.
Fonte: Administradores
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