O prazo para arrependimento do cliente de comércio eletrônico pode subir de 7 para 10 dias. A mudança está prevista no relatório da Comissão Interna de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado. O relatório, do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), prevê ainda aumento dos poderes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor equivalentes ao da Justiça.
O relatório traz três substitutivos aos Projetos de Lei do Senado 281, 282 e 283/2012, elaborados, após dois anos de trabalho, por uma comissão de juristas dedicada à modernização do código. Os senadores apresentaram mais de cem emendas e algumas delas foram incorporadas aos projetos pelo relator.
Os projetos tratam de três temas centrais na renovação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em vigor há 23 anos. O primeiro projeto trata de alterações referentes ao comércio eletrônico; a segunda proposta versa sobre as ações coletivas e o fortalecimento dos PROCONs; e o último projeto dispõe sobre o crédito ao consumidor e a prevenção do superendividamento.
Comércio Eletrônico
Com relação ao comércio eletrônico, que não existia quando da elaboração do CDC, há 23 anos, foram acrescentados vários artigos para garantir direitos importantes. Entre eles, a obrigação de o fornecedor trazer no site o nome, endereço geográfico e eletrônico e o número de inscrição no Ministério da Fazenda.
O fornecedor do comércio eletrônico, entre outros deveres, terá de responder imediatamente a comunicações do consumidor, inclusive a manifestações de arrependimento e cancelamento. Além disso, o fornecedor será obrigado a enviar o contrato, previamente, ao consumidor. Quando o cliente aceitar a oferta, o fornecedor também terá de confirmar imediatamente a compra. Junto à via do contrato, o fornecedor deverá enviar um formulário ou um link para o formulário que o consumidor deve preencher em caso de arrependimento.
O prazo de arrependimento, para compra ou contratação a distância aumentou de 7 a 14 dias, contados da data da aceitação da oferta ou do recebimento do produto ou execução do serviço, o que acontecer por último. Mas se o fornecedor não tiver entregado a confirmação da compra ou o formulário de arrependimento, o prazo para o consumidor se arrepender passa a ser de 30 dias.
Apenas no caso de compra de passagens aéreas, o projeto determina que o prazo de arrependimento pode ter prazo diferenciado, de acordo com normas das agências reguladoras.
A proposta proíbe também que os fornecedores compartilhem, veiculem, exibam, vendam ou doem informações e dados pessoais dos clientes. Se essa regra for descumprida, os responsáveis podem pegar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Os danos e impactos ambientais foram igualmente incorporados ao substitutivo do PLS 281/2012. O consumo sustentável, a obrigação de informar se o uso do produto causa impactos ambientais e a proibição de vender produtos ou serviços que causem impactos ambientais negativos, por exemplo, estão presentes na proposta.
Fonte: Última Instância
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