A 2ª Vara Cível do Acre rejeitou embargos do Ministério Público e afastou a possibilidade de inversão do ônus da prova no caso; decisão reafirma, no entanto, que a atividade da empresa tem indícios de pirâmide financeira
Empresa não terá que provar que não é pirâmide
A juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível do Acre, rejeitou nesta quinta-feira (24) embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público do Estado no caso da Telexfree. Segundo a decisão da juíza, o MP/AC pretendia reverter uma decisão anterior, que afastou a possibilidade de inversão do ônus da prova no caso. Com a rejeição, a Ympactus, empresa responsável pela marca Telexfree no Brasil, continua dispensada de provar que não é pirâmide financeira ou que tem qualquer outra irregularidade em sua atuação.
Pela lei, cabe à acusação provar suas alegações. Quando o caso, no entanto, envolve relação de consumo, essa responsabilidade passa para o réu, devido ao fato de os elementos necessários à produção de provas, geralmente, estarem em poder dos acusados. Em decisão anterior, a juíza Thaís Khalil acolheu recursos interpostos pela defesa da Ympactus, alegando que o negócio da empresa não configura relação de consumo. O Ministério Público, no entanto, defende que existe relação de consumo, mesmo que de maneira secundária.
O MP/AC diz ainda, segundo a decisão da juíza Thaís Khalil, que “a petição inicial mencionou a necessidade de inversão do ônus da prova em razão dos documentos necessários à produção da prova estarem em poder dos embargados (no caso, a Ympactus) e, apesar de já haver determinação para que fossem trazidos aos autos, ainda não o foram, em sua integralidade”.
Em resposta, a defesa, representada pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Wilson Furtado Roberto, afirma que os documentos foram apresentados e solicitou a “aplicação da penalidade de litigância de má-fé, alegando preclusão, pois a cobrança sobre documentos não juntados deveria ter ocorrido na impugnação à contestação”.
Na decisão, a juíza afirma que “os embargos de declaração servem para aclarar obscuridades, sanar contradições ou omissões em sentenças e acórdãos (...)”. E complementa dizendo que, na situação em exame, a decisão embargada não padece dos vícios alegados pelo autor e que os embargos buscam apenas rediscutir teses que já foram objeto de apreciação, o que deve ser feito pela via recursal adequada.”
Fonte: Administradores . com
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