O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que a Lei estadual 6.190 de 2012, que
obrigava as lojas de produtos elétricos e eletrônicos a fornecer o adaptador de
tomadas para os plugues de três pinos, é inconstitucional. Os desembargadores
acolheram o pedido formulado pela Federação do Comércio do Estado do Rio de
Janeiro (Fecomércio).
Segundo a entidade, a legislação, em vigor desde 28 de março do ano passado, proporcionava ao consumidor um benefício econômico independentemente das leis de mercado, violando o princípio da livre iniciativa. Ainda segundo a Fecomércio, a norma incentiva os consumidores do Rio de Janeiro a jamais adequarem suas tomadas ao novo padrão, e a descumprir, indefinidamente, a lei federal, em prejuízo de sua própria segurança.
De acordo com documento juntado pela federação, os adaptadores acarretam uma artificial inutilização do fio-terra, aumentando os riscos de curto-circuito no aparelho e em todo o sistema e a possibilidade de choques elétricos e incêndios.
Processo n.º 0031441-77.2012.8.19.0000
Segundo a entidade, a legislação, em vigor desde 28 de março do ano passado, proporcionava ao consumidor um benefício econômico independentemente das leis de mercado, violando o princípio da livre iniciativa. Ainda segundo a Fecomércio, a norma incentiva os consumidores do Rio de Janeiro a jamais adequarem suas tomadas ao novo padrão, e a descumprir, indefinidamente, a lei federal, em prejuízo de sua própria segurança.
De acordo com documento juntado pela federação, os adaptadores acarretam uma artificial inutilização do fio-terra, aumentando os riscos de curto-circuito no aparelho e em todo o sistema e a possibilidade de choques elétricos e incêndios.
Processo n.º 0031441-77.2012.8.19.0000
Fonte: Juris Way
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