A Lei 11.794, sancionada em outubro de 2003 pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentou o Artigo 225 da Constituição Federal e estabeleceu as normas válidas até hoje para o uso de animais em pesquisas científicas, substituindo a Lei 6.638, de 1979, que até então determinava as regras para a "prática didático científica da vivissecção de animais". Alvo de discussão após a invasão do Instituto Royal, em São Roque (SP), na última sexta-feira, o uso de animais em pesquisas científicas é regulamentado no País pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), criado na sanção da lei, em 2003.
Entre suas atribuições, o Concea, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, deve "formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica", revendo periodicamente procedimentos do setor, e "monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa".
É o Concea quem também credencia as instituições para a criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica, e estabelece procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal. De acordo com a lei, somente as instituições credenciadas pelo Concea podem criar e utilizar animais para pesquisa.
Para conseguir seu registro no conselho, essas instituições necessitam criar Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), que servem basicamente para que os procedimentos com os animais sejam examinados previamente, e manter cadastro dos pesquisadores que utilizam esse tipo de pesquisa. Também é função das CEUAs notificar imediatamente ao Concea e às autoridades sanitárias qualquer ocorrência de acidente com os animais nas instituições credenciadas.
Fonte: Nação Jurídica
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